12 de novembro de 2008

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

GRÊMIO, PRESENTE!

A criação deste “blog” tem por objetivo o enfrentamento de alguns aspectos da vida institucional do Grêmio , com o ingresso na especulação de seus interesses sociais e patrimoniais, presentes e futuros. Em particular, pretende-se abordar as questões vinculadas ao regime associativo da entidade, os direitos e obrigações estatutários atribuídos aos seus componentes, bem como os reflexos daqueles no desenvolvimento e consecução do chamado Projeto ARENA.

Nesse último desiderato, preciso relevar que, desde o nascedouro da idéia do novo estádio, por volta de fins do ano de 2006, vimos anunciando em todos os ambientes, comunidades e ocasiões por onde transitaram as questões tricolores àquela vinculadas – em especial o plenário do Conselho Deliberativo , em suas reuniões ordinárias e extraordinárias – a necessidade do clube, por seus negociadores, ajustar com os eventuais (e sucessivos) candidatos a investidores o regime de uso e fruição das dependências do Estádio ARENA pelos associados do GRÊMIO, particularmente os patrimoniais ou proprietários, os chamados portadores de “Títulos de Fundo Social”. Mais: todos aqueles que, ao longo da vida do clube, adquiriram quotas de seu patrimônio, remanescendo remidos ou com contribuições subsidiadas pelo resto de sua vida associativa. E quedaram-se, por isso, naturalmente, usufrutuários permanentes daquele. Foram, por nós, seguidamente alcunhados de “credores internos” da agremiação.

Por largo tempo, tais alertas foram ignorados ou subestimados pela direção, que tratava, sempre, quando das diversas apresentações ao Conselho dos planos ajustados com os candidatos a investidores , de contornar a questão, senão no sentido de ignorá-la ou desprezá-la, no de prorrogá-la para abordagem adiante, em ocasião que julgasse oportuna, como se o problema associativo fosse de menor importância no contexto global , quiçá não impeditivo do andamento do aludido projeto.

Cansados da espera e já sob a visão da aceleração das tratativas do clube com os parceiros negociais externos, um grupo (pequeno) de conselheiros resolveu se irmanar e , agrupando-se numa sociedade civil, uma associação, veio a criá-la sob o nome de “Gremistas Patrimoniais”, em abril próximo passado. Seus fins e regras estão descritos nos blogs anexos, com preciosidade. Tudo para que , através da ação dela, viessem a sentar à mesa de negócios e, em nome desses associados patrimoniais, ajustarem os seus interesses, tanto perante o clube (nos estatutos) quanto no Projeto ARENA.

Impende ressaltar que os associados patrimoniais ou proprietários das sociedades civis de caráter sócio-desportivo, por uma distorsão normativa histórica , nunca tiveram presença estatutária obrigatória no elenco dos componentes dos Conselhos Deliberativos, ainda que a eles e seus recursos sempre estivesse reservado o ônus de erigir, com exclusividade, o patrimônio dos clubes no Brasil. O tema está abordado com detalhes em outro título deste blog. De modo que a grande maioria dos membros do sodalício classifica-se como partícipes de outras categorias sociais, tais como contribuintes, honoríficos, beneméritos, fundadores, proprietários, locatários de cadeiras e por aí vai. Os ditos “patrimoniais” ou “proprietários” não têm o privilégio de gerir ou, mesmo, muitas vezes sequer ajudar a gerir, os bens havidos com seu próprio dinheiro porque só o fazem os membros dos Conselhos, cujas cadeiras estão reservadas a todas as espécie de sócios, indistintamente. A sessenta anos este absurdo permanece incólume nas instituições jurídico-político-administrativas nacionais pertinentes e já foi objeto de proposta de correção nas últimas alterações promovidas no Grêmio, sem sucesso. Assim, os direitos particulares de tais associados mostram-se órfãos de qualquer defesa dentro dos clubes, razão pela qual impunha-se a criação de uma corporação para que, coletivamente, fossem defendidos, mesmo além das fronteiras estatutárias. Por isso, a associação.

Por dever de lealdade, provocou-se reunião com a direção, tão logo registrada a sociedade, já em início de junho próximo passado, com o objetivo de comunicá-la de sua existência e finalidade, deixando claro na ocasião a sua pretensão de auxiliar o clube na tarefa – árdua – de compor os interesses de alguns milhares de associados do tipo, espalhados pelo Rio Grande, quiçá Brasil, com os da entidade no alcance da construção do novo estádio.

Em exposição consistente, foram passados à Presidência, nessa ocasião, os variados aspectos da matéria, envolvendo questões de ordem normativa, administrativa e jurídica.
Com efeito, no primeiro caso (normatividade), relevou-se o fato de que os atuais estatutos, diferentemente dos seus antecedentes – 1932, 1948, 1963, 1970 e 1983 – não contemplam direitos comuns ou dominiais expressos aos associados em geral (e, por isso, também aos associados patrimoniais), senão que apenas referem à permanência daqueles já outorgados ao titular por ocasião (data) de seu registro associativo (sem, evidentemente, explicitá-los). Isso, por óbvio, remete o interessado à busca das raízes de sua vinculação com o clube, as mais variadas possíveis. Há, quanto aos patrimoniais, formas aquisitivas diversas, tais como originárias, hereditárias , negociais (por transferência de terceiros) e etc. No que respeita à nominação dos títulos representativos dessas aquisições, o elenco é, igualmente, variado (Fundo Social, Títulos Patrimoniais Remidos, Títulos Patrimoniais Normais, Títulos Patrimoniais de Dependentes, Efetivos e por aí vai)

Vencida a etapa dessa busca, impunha-se conciliar as cláusulas contratuais ajustadas nessas compras e vendas com as regras estatutárias vigentes à data do vínculo original (do primeiro adquirente), para perfilhar a exatidão dos direitos adquiridos pelo titular, individualmente e perante a sociedade, ou a ele transmitidos inter vivos ou causa mortis.

No segundo caso (administração), preciso se fazia um censo do número desses títulos, bem como a identificação de seus tomadores originais e de seus portadores atuais.
Este trabalho, em tese atribuível ao Quadro Social, mostra-se, além de exaustivo, insatisfatório, menos pela incompetência, ineficiência ou incúria de seus responsáveis e mais pela circunstância de que os registros existentes no clube são apenas aqueles do conhecimento deste. Sabe-se que, historicamente, a fragmentação do patrimônio em parcelas e sua comercialização datam de três quartos de século (desde 1932), constando dos assentos sociais apenas uma quantidade relativa delas (houve até um incêndio de sede – Travessa Leonardo Truda, nesta Capital, meados dos anos 50 - a atrapalhar qualquer investigação nesse sentido).

É preciso frisar que há proprietários desses títulos que não são associados, seja por inabilitação - rejeição expressa, simples desinteresse ou distração – seja por indeferimento dessa condição pelo clube. O que não lhes retira os direitos dominiais pertinentes à quota de Fundo Social, tutelados pelo nosso ordenamento constitucional e civil. Se não há matrículas, impossível conhecer-se a dimensão desses haveres dentro do espectro patrimonial da entidade. Então, ao Quadro Social não se pode imputar a culpa da inexistência ou inocorrência desses registros, ainda que não sejam, por isso, ignoráveis por inválidos.

Por fim, no terceiro caso (juridicidade) é de gizar-se a inconsciência generalizada , tanto do clube quanto dos próprios interessados, sobre quais sejam os efetivos direitos desses associados, sua natureza, extensão e profundidade. O assunto está exaustivamente abordado nas diversas matérias constantes deste “blog”, adiante. Ele é controverso e ainda motivo de indefinição nas práticas e no concerto jurídico nacionais, de abordagem impossível neste espaço.

Para uma compreensão relativa, numa breve síntese, se pode dizer que associações brasileiras de natureza sócio-esportiva , inclusive as dedicadas ao desporto profissional, futebol em primazia, construíram , ao longo de suas histórias, a grande parte de seus patrimônios, mobiliários e imobiliários (o chamado “Fundo Social”) via doações e, também, à custa da venda de frações dele a integrantes especiais, os tão falados “associados patrimoniais” ou “associados proprietários”. Os recursos daí provenientes compuseram as fontes por excelência de formação desses acervos, eis que as dos seus custos de manutenção eram atendidas pelas mensalidades dos “associados contribuintes”.

Tais operações de compra e venda sempre contiveram dois direitos básicos, atribuíveis aos adquirentes: a) um comutativo, multilateral, assentado nos estatutos - o de freqüência e uso de todos os bens havidos com tais investimentos, e (b) outro aleatório, bilateral, assentado no Código Civil e na Constituição Federal - o de propriedade sobre partes ideais do universo assim composto, todavia exercitável sobre o seu remanescente , se houver, quando da eventual extinção ou dissolução da sociedade (CC. art. 460).

Ocorre que esses associados – os ditos patrimoniais, ou proprietários, ou efetivos, ou remidos, ou de Fundo Social - nunca tiveram do clube a atenção para esses direitos básicos. A partir de uma remota época, ainda ao tempo do início do profissionalismo, com o incremento dos custos das entidades por causa disso, as entradas desses recursos, ao invés de servirem exclusivamente ao suporte dos investimentos relativos ao aumento (formação) do Patrimônio, foram endereçadas ao suprimento dos custos ordinários de manutenção da entidade, vale dizer, despesas de todos os gêneros.

Os investimentos efetuados por esses associados nas compras das parcelas do acervo clubístico converteram-se em contribuições ordinárias (além de compulsórias !), como se tivessem sido aportadas para a entidade apenas como contraprestação pelo simples uso e fruição do patrimônio, à semelhança das mensalidades sociais pagas pela outra categoria associativa, os “contribuintes” (estes desonerados daqueles investimentos). Quer dizer: equalizaram-se os direitos e diferenciaram-se as obrigações no mesmo corpo social. Um desequilíbrio total.

Como complemento de tais distorsões, os investidores desapareceram dos registros contábeis ou mesmo extracontábeis onde se acomodariam os seus direitos de créditos contra as entidades, nos casos de ocorrência da álea, antes mencionada. Os clubes, assim, muito cedo deixaram de dever a esses benfeitores por esses aportes, até porque no entendimento de ambos, investidor e tomador, jamais tal débito seria cobrado e, portanto, pago, exceção feita à hipótese de dissolução (extinção) social, idéia de per si abjeta a ambos (embora necessário levar-se em consideração pelos aspectos legais)

Esse desprezo pelos direitos em tela, por parte dos clubes, tornou-se consuetudinário e, por isso, habitual. Por décadas assim se comportaram no tratamento desses associados. Esses, por sua vez, alheios ao problema pela distância que sempre estiveram das questões institucionais do clube no longo período – 50 anos - anterior à Constituição Federal de 88, quedaram-se imobilizados quanto a qualquer reclamação. Até porque sempre lhes faltou espírito corporativo. Críticas, censuras e recomendações a esse respeito foram formalmente efetuadas pelo Conselho Fiscal à Administração, por ocasião da análise do balancete do 3º trimestre de 2007 e do balanço do mesmo exercício.

Todas essas irregularidades e permissividades tornaram-se possíveis face as condições peculiares do mercado aquisitivo deles, composto na sua quase totalidade de amorosíssimos adeptos das agremiações. Por isso, a expressão econômico-financeira desses títulos, em realidade, era o que menos importava. Nunca se especulou sobre o patrimônio bem-amado, visto que isto se constituiria, no âmbito de uma entidade civil, de espírito meramente olímpico, numa heresia aos olhos desses amantes incondicionais. Até transformarem-se em empresas de entretenimento, a procura de lucro, o que só agora está sendo percebido.

Decorrência de tudo isso, hoje eles existem em número quiçá desconhecido e, justamente por tal razão, o seu valor presente nas entidades é de difícil fixação, não sendo mesmo do interesse da classe dominante o despertar de expectativas em torno do assunto, muito embora expressamente constem dos estatutos, em geral, normas que atribuem a certos órgãos sociais representativos da Assembléia Geral, normalmente os Conselhos Deliberativos (no Grêmio, passou a ser do Conselho de Administração), o dever de periodicamente fixar-lhes os números. Incumbência não por acaso sempre esquecida.

Retomando a narrativa, incumbe acentuar que todas essas questões acima enunciadas e descritas foram levadas ao conhecimento do sr. presidente, na reunião de junho, apresentando-se o grupo como candidato a servir de linha auxiliar da administração – Quadro Social, Contabilidade, Projeto Arena - no encaminhamento e solução de todas elas, na medida do que isso fosse possível.

Mais: enfatizou-se ao dirigente máximo do clube a necessidade de, com urgência, dar-se solução ao caso do uso e fruição das dependências do novo estádio ARENA por esses associados. Vale dizer: asseguração expressa a estes, no mínimo dos direitos de usufruto das dependências e instalações daquele imóvel, parte do patrimônio do clube ao cabo de sua construção, tendo em vista a aproximação rápida da ultimação das negociações com os investidores externos desse empreendimento.

O que equivaleria dizer destinar-se uma parte dos espaços físicos no estádio ARENA para utilização exclusiva do número de associados patrimoniais apurados no inventário que se viesse a fazer a respeito. Assim como se fizera (o projeto original foi alterado por isso) relativamente à torcida promotora da chamada “avalanche”.

Evidencia-se que, concedido ao Grêmio no estádio ARENA tais espaços, necessariamente se reduziria a sua participação, ou a da Grêmio S/A. , nos resultados da exploração do negócio global, tal como até aqui acertada.

Isso, contudo, não seria problema dos associados patrimoniais e, sim, de quem estivesse à testa das negociações, por parte do clube, devedor dessa obrigação.
Outras alternativas seriam ofertar-se aos titulares compensações ou formularem-se a eles propostas de indenizações, com o fito de excluí-los do direito de ocupação dos referidos espaços.

A tudo isso, acrescente-se o alerta que fizemos a respeito de eventuais – quase certas – litigâncias judiciais a respeito, com o risco de liminares e antecipações de tutela capazes de travar todo o andamento do projeto ARENA. Tudo pelo desatendimento a esses legítimos anseios desse povo, de tamanho desconhecido, em grande parte inidentificado e não localizável. Resulta lógico que, numa ação visando a confluência de interesses, o objetivo seria alcançar o máximo de adesões, vez que a unanimidade, dado o grande número de envolvidos, seria impossível.

Aceita , em princípio, a proposição, comprometeram-se as partes, a direção no sentido de obviar, através de seu Depto. Jurídico, providências concretas no sentido do levantamento dessas situações associativas para futura discussão de soluções, e o grupo de associados “Gremistas Patrimoniais”, a manter-se discreto no sentido da não divulgação pública (mídia) desses propósitos e nem a tomada de providências concretas objetivando a vindicação ostensiva dessas pretensões.
Tais ajustes foram cumpridos devidamente.

Com efeito, observou-se que a direção, na realidade, determinou a seu departamento jurídico as providências necessárias, sendo por ele atendida. Em variadas ocasiões, depois disso, mantiveram os membros diretivos da Associação dos Gremistas Patrimoniais encontros e conversas com o Dr. Gustavo Pinheiro, advogado do Grêmio, tendo por objeto a investigação e a tomada de posição pertinente ao equacionamento dessas questões todas.

Apesar disso, a iniciativa feneceu, sem maiores resultados. Não logrou-se o êxito desejado. Nem um avanço foi obtido, principalmente no que respeita ao modo porque deverão ser exercitados os direitos de uso e fruição das instalações do estádio ARENA pelos associados em questão. Nenhum sinal positivo de que hajam, nesse sentido, definições expressas, sequer entaboladas, acertadas com os futuros parceiros do Grêmio, no negócio.

Assim, cinco meses depois do contato inicial com a administração, via o presidente do clube , encontravam-se os problemas situados no mesmo pé em que se achavam em junho próximo passado , razão pela qual resolveu a associação – num último esforço contemporizativo - recorrer aos préstimos do senhor presidente do Conselho Deliberativo no intuito do patrocínio de reunião com o novo presidente do clube, dr. Duda Kroeff, o que efetivamente veio a ocorrer.

A recepção – como não poderia deixar de ser – foi excelente. Contudo, observou-se que o novel dirigente não tinha conhecimento nem da amplitude da questão, nem do tempo de sua duração e nem do grau ou estágio das negociações. Viu-se que a direção atual, em vésperas de despedida do poder, não lhe repassara as informações pertinentes, seja por desprezar a importância dos direitos em tela ou irrelevar os seus efeitos no andamento do Projeto ARENA (que toma conta de tudo no clube, atualmente). Por isso, resultou do encontro uma evidente suspensão de andamento, o suficiente para que aquela autoridade viesse a cientificar-se, dentro do clube, dos dados necessários a uma tomada de posição.

Realce-se que S. Sª toma posse somente em meados de dezembro próximo, não estando, pois e ainda, a cavaleiro de todos os assuntos que orbitam em torno do Grêmio e, muito menos, detém poderes de interferência na gestão atual, senão em regime de “gentlemen’s agreement”.

Ocorre que, aceleradamente corre o Grêmio no sentido do ajustamento do negócio ARENA com os parceiros externos, estando prevista também para dezembro – e logo depois da posse - a reunião do Conselho Deliberativo que vai seguramente aprová-lo. E isso ocorrerá sem que o assunto “associados patrimoniais” (bem como de outras categorias de associados também – proprietários de cadeiras perpétuas e sócios contribuintes) tenha sido resolvido internamente . O que submeterá esses verdadeiros donos do patrimônio – lastro do dito negócio a uma posição de sucumbência e de súplica nele. Como se fossem indigentes. O que , para nós, é um absurdo.

Esgotados os meios consensuais de tratamento dessa questão e tendo em vista a urgência de definições, face à iminência de vinculação do Grêmio aos investidores externos, no alcance da realização da obra, não resta outro caminho à esta associação do que vir a público – primeiro por esta via, virtual – apresentar aos interessados e legitimados todo o âmbito do problema e, principalmente, sugerir medidas tendentes a sua pronta resolução.

Para tanto, depois de apresentarmo-nos, estamos convidando os interessados a inscreverem-se na Associação para que, devidamente identificados e no maior número possível, possamos, de forma conjunta e homogênea, requerermos ao Grêmio, via amigável ou, se não, compulsiva, o reconhecimento e a outorga dos direitos aludidos, seja mercê de reforma estatutária, seja mercê de cláusulas expressas nos acordos do negócio ARENA efetuados com terceiros, investidores, financiadores, garantidores, seguradores, e etc.

Pedimos o preenchimento das fichas constantes de nosso futuro “site” – cuja identificação poderá ser obtida nos sites de busca, em 20 dias aproximadamente – que serão disponibilizadas inicialmente apenas como meio de comunicação e não, ainda, de vinculação societária. Pretende-se as informações sobre a natureza do título, suas origens, titular original e atual, data de emissão e informações congêneres. Pede-se, também, que, em sistema de sugestões, demonstrem eventualmente os interessados alguma outra alternativa ao direito de uso das instalações do estádio ARENA, tais como compensações ou , mesmo, indenizações. Recebidas essas respostas, trataremos de compilá-las, selecioná-las e analisá-las para fins de, em assembléia aberta a ser proximamente marcada, possamos, todos, debater as questões derivadas de todo este contexto.Recomenda-se, para melhor compreensão do tema enfocado aqui– sob os aspectos jurídicos – a leitura dos textos que são mencionados nos links do “blog”. Outrossim, sugere-se que, enquanto não configurado o “site”, aqueles que desejarem antecipar providências, enviem esses dados , por e-mail, para gremiopatrimonial@gmail.com.

Em derradeiro, afirmam os subscritores não conterem, as ações desta Associação, qualquer intuito de natureza política dentro do Grêmio, nem preconceitos contra ou a favor do Projeto ARENA. No ponto, o grupo é democrático e ecumênico.

Buscamos o reconhecimento e a apropriação dos direitos dos associados. Só.

Esta é a nossa razão de existir.

Muito obrigado.


Porto Alegre 21 de novembro de 2008.


Associação dos Gremistas Patrimoniais

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