4 de junho de 2010

EDITORIAL I - AGP - EQUÍVOCOS E FALÁCIAS


O Projeto Arena, quando de seu surgimento no Grêmio, em novembro de 2006, portava, aparente e exclusivamente, caracteres econômicos, financeiros e patrimoniais. Assim foi tratado por muito tempo. A partir, no entanto, do fracasso das tratativas com a Construtora Odebrecht e o início de novas, com outros parceiros, tornou-se, dentro do clube, um tema quase eminentemente político. Sem que se possa perceber com nitidez as origens e razões disso, o fato é que, particularmente desde a entrada da Construtora OAS Ltda. no circuito, as opiniões se dividiram tanto dentro do Conselho como entre os associados e, mesmo, entre os torcedores. Virou um tema moldado mais pela paixão do que pela razão. Há os que querem a obra de qualquer jeito e os que não a querem de jeito nenhum. Aos primeiros pouco importa se o negócio pode e deve sofrer alterações para aprimorá-lo; aos outros, não há aprimoramento que possa justificar a realização do empreendimento. Nesse clima tenso se desenvolvem os fatos tendentes à sua consecução, sem que possam, os terceiros moderados, sequer se aventurarem a analisar e ofertar soluções e palpites. Para os arenistas, qualquer crítica ou censura a pontos isolados do negócio representa um desejo de obstrução, uma pretensão malévola de trava ou afastamento da construção de Humaitá; para os anti arenistas, a simples admissão dele, mesmo aparados ou contornados os problemas levantados, representa algo inadmissível, posto que a única solução possível é o recuo e a desistência incondicional, quiçá a benefício de seu erguimento somente na área da Medianeira.

Nossa Associação tem, sobremaneira, sofrido com essa radicalização, padecendo dos efeitos desse confronto. na medida que, de maneira equivocada e às vezes, insidiosa, (chegando mesmo a beirar a torpeza e sordidez), tem-na acusado de facciosa, uma corporação criada com o verdadeiro intuito de confrontar o dito negócio. Segundo os detratores, arenistas por certo, a anunciada defesa dos interesses e direitos dos associados patrimoniais do Grêmio e dos cessionários de uso das cadeiras perpétuas e inquilinos de cadeiras locadas do Estádio Olímpico, seria falsa, isto é, esconderia a secreta intenção de gerar, nesse povo, desconfianças indutoras de conflitos e divergências técnicas, tudo para fins de suscitação de litígios judiciais e, por conseqüência, impasses no desenvolvimento do empreendimento. De outra parte, os seus contendores, os adversários do Projeto Arena, inadmitem concessão alguma à hipótese de nossa entidade aceitá-lo, desde que solucionada a questão associativa.
E desvios se sucedem dos dois lados. Isso precisa ser esclarecido. Para tanto duas verdades devem ser, de plano, consideradas:

1) O resguardo e a luta pelos direitos dos associados patrimoniais e contratantes de uso de cadeiras do Estádio Olímpico começou, por parte de alguns dos hoje membros da Associação, muitíssimo tempo antes do aparecimento do Projeto Arena (fins de 2006) nas cogitações do clube. Nesse tempo pretérito e o que se seguiu, muito pouco, ou nada, as ações desenvolvidas a benefício dessas pessoas teve a ver com o empreendimento, particularmente no que tange àquele previsto encetar com a parceira Construtora OAS, último estágio do negócio ARENA. E, assim mesmo, como mera prevenção aos futuros efeitos deste nas relações associativas hoje vigentes, legais, estatutárias e contratuais.

2) As grandes questões presentes que envolvem os interesses dessa especial categoria de associados e contratantes de cadeiras estão alojadas é nos atuais estatutos do Grêmio, o qual, no tema, apresenta um lamentável. rosário de omissões e infringências jurídicas, todas altamente lesivas aos direitos deles. Destarte, a resolução das questões daí derivadas, passa tanto por uma reforma estatutária, quanto, se inalcançável imediatamente isso, uma radical mudança na política do quadro social do clube, com determinação de volta imediata ao regime antigo, com mais de três quartos de século de habitualidade, utilidade e validade..Pena de inumeráveis controvérsias judiciais a evidenciarem-se, muitas delas assentadas na violação acintosa de direitos adquiridos. Isso também nada, ou muito pouco, tem a ver com o Projeto ARENA.

Ambos os tópicos supra foram exaustivamente abordados no livro, recém lançado, de nosso assessor jurídico, Dr. Antonio Carlos de Azambuja, denominado “Títulos patrimoniais e outras obrigações internas das associações sócio-desportivas” – “Reflexos no Projeto Arena do Grêmio”, anunciado em outro ponto deste “blog” (http://www.fabriseditor.com.br/)

Quanto ao disposto no primeiro item supra, num vôo de pássaro, podemos historiar, entre ações e providências tomadas pelos hoje membros da AGP ao longo do tempo nessa direção de proteção aos interesses desses associados, e contratantes, o que segue:

(a) Proposta de conversão dos títulos patrimoniais em ações de S/A (“Projeto Grêmio 2003” – agosto de 1991 – depois sustentando a obra “Clube Empresa – Preconceitos, Conceitos e Preceitos” do autor, Ed. SAFE, – em junho de 2000);

b) Competência da Assembléia Geral ( e, consequentemente, dos associados patrimoniais englobados) para decidir sobre o Contrato YSL, e não do Conselho Deliberativo e nem da Diretoria de então – voto contrário ao Projeto – dezembro de 1999);

c) Redução das anuidades das cadeiras perpétuas para o valor de um terço das então cobradas ( decisão administrativa da Gestão Guerreiro - agosto de 2002);

d)A ocupação de um terço das cadeiras do Conselho Deliberativo pelos associados patrimoniais – Proposta de emenda na reforma estatutária – novembro de 2004;

e) Insurgência e proposta de emenda à revisão estatutária, pela omissão de uma quase centenária definição do que fossem “titulos patrimoniais” no texto do estatuto revisado – maio de 2006;

f) Protesto pela incompetência do CD para alterar os estatutos, face a dispositivo do Código Civil – maio de 2006;

g) Novo pleito (exitoso) de redução do valor das anuidades das cadeiras perpétuas para um terço dos então cobrados ( decisão administrativa da Gestão Odone - maio de 2007);

h) Expediente enviado à presidência do CD, alertando sobre direitos dos associados e contratantes de cadeiras citados, face ao então pretendido negócio com a Construtora Odebrecht, a partir da aprovação (maio/2007) da Gremio Emprendimentos S/A – novembro de 2007;

i) Novo alerta sobre esses direitos, fase Odebrecht, publicado no Jornal do Comércio desta Capital, em data de 01/12/2007;

j) Outro expediente à presidência do CD, chamando a atenção sobre esses direitos associativos e contratuais, ainda face ao pretendido negócio com a Construtora Odebrecht – janeiro de 2008;

k) Reclamação ao CA sobre a inexistência de registros extra-contábeis (livro próprio sob responsabilidade da contabilidade) dos investidores em títulos patrimoniais, bem como contabilização equivocada dos valores relativos a eles – abril de 2008;

l) Declaração de princípios da AGP na sua ata de constituição, ocasião em que ainda estavam em cogitações as negociações do clube com as primeiras parceiras, Odebrecht e Consórcio TBZ; – abril de 2008;

m) Manifesto da AGP – maio de 2008 ;

n) repetição da reclamação de que trata o sub-item “k” - em maio de 2008.

o) Reunião com o Conselho de Administração do clube (gestão Odone) para apresentação da AGP, informação de seus princípios , pleitos de reconhecimento institucional e defesa pessoal dos direitos em tela – junho de 2008-;

p) Nova menção sobre esses direitos, publicado na edição do Jornal do Comércio desta Capital, em 03/10/2008;

Seguiu-se, só depois de todo esse esforço, um sem número de outras ações da AGP voltadas ao exercício de sua profissão de fé, agora , sim, envolvendo o Negócio Arena, fase do ajuste com a Construtora OAS, até hoje em desenvolvimento. Longa seria sua enunciação, o que, à exaustão está lançado no livro supra mencionado..

O que importa registrar aqui, é, no entanto, o despropósito e mesmo a ignomínia na acusação de vínculo de sua existência apenas para constranger ou impedir o andamento do Projeto Arena, tal como está posto atualmente.

A AGP e seus membros , como visto, atuam há muito tempo em favor dos reais e sólidos interesses associativos e contratuais de seus afiliados. Desde muitíssimos anos anteriores ao aparecimento, no clube, desse projeto. Não, através de discursos supérfluos e demagógicos de defesa das pretensões deles, até porque não é um organismo político dentro do Grêmio. E, muito menos, trata-se de uma instituição voltada a proselitismo eleitoral mesquinho e falso, que só se ocupa dos associados quando deles precisa para votar quando do suprimento das vagas do Conselho. Não faz caravanas pelo interior, não promove reuniões para conchavos e nem patrocina palestras na Capital a respeito Tem um conteúdo programático evidenciado, e não oco como os de algumas tribos, até porque alojado em registro público, para conhecimento geral. Que não se resumem a aspectos políticos da vida do clube. Sabe-se, enfim, porque veio e a que veio. Que não é mera ocupação de cadeiras no Sodalício.

É de se perguntar aos acusadores: quem fez mais pelos associados do que ela? Por acaso, algum de seus membros está precisando de votos ? E que ganharão ou deixarão de ganhar com a realização ou não do Projeto Arena ?

Ora, por favor...

Já no que diz com o item 2, preciso se faz registrar que o assunto envolve sobremaneira a perplexidade com os absurdos existentes,

Os registros dessas transações de títulos há muito deixaram de ser efetuados em Livro Próprio, especial, de controle extracontábil das obrigações do clube perante esses aplicadores, apontando o seu número de ordem específico; nome e qualificação do investidor; data de emissão e valor nominal. Por decorrência, o clube não possui, nesses alojamentos especiais, lançadas as suas obrigações patrimoniais perante esses aplicadores. Vale dizer: não os identifica e, portanto, não os reconhece formalmente como credores, como era de obrigação.

De pronto verifica-se que desapareceu, nesses estatutos de 2004/2006, o direito à conversibilidade dos títulos patrimoniais normais (com mensalidades) em títulos patrimoniais remidos (sem mensalidades).


Depois, o direito de propriedade sobre estes títulos e do seu exercício pelos adquirentes, constantes de todos os estatutos anteriores– até desnecessariamente, por força do estabelecido nas nossas normas constitucionais e infraconstitucionais – foi absurdamente desprezado e violado nesses mesmos estatutos, na forma descrita nas planilhas onstantes do livro, à vista do disposto no item (artigo 22) que trata do cancelamento deles e o impedimento de sua transmissibilidade em certas situações.

Por sobre isso, e sem que se saiba exatamente a razão e os propósitos disso, todas as transferências passaram ao controle pontual do presidente do clube, com poderes por este eventualmente e expressamente delegados ao Conselho de Administração para a efetivação desses negócios (Arts. 78, II cc 83, IV). Disso resulta, naturalmente, a inteira – e absurda – submissão dos direitos de propriedade dos titulares à vontade autocrática de uma pessoa só.

Isso significa que, uma vez afastado da sociedade (vg. atrasando eventuais mensalidades e incidindo em inadimplência, ou mesmo penalizado disciplinarmente), o titular poderá restar sujeito a uma verdadeira desapropriação privada de seus bens (porque não terá o que fazer com eles) de forma atrabiliária, prepotente e ilegal.

Trata-se de uma dos maiores absurdos com que se pode defrontar num diploma como esse, em todo o território nacional. Sua presença na Carta só pode ser atribuida à velocidade e precipitação com que foi elaborada (dezesseis dias), depois de dezesseis anos de vigência da nova Constituição, que isso impunha. Custa a crer que houvesse sido aprovado sem maiores comentários ou censuras por parte do Conselho Deliberativo.

Os direitos de freqüência livre, exclusiva e/ou preferencial às instalações e, especialmente, o estádio, em qualquer situação, ficaram passíveis de cerceamento aos associados e seus familiares desde há muito, posto que atribuídos estatutariamente ao clube – vale dizer, seus extratos executivos, a Diretoria (estatutos de 1948, 1963, 1970 e 1983) e, depois, o Conselho de Administração (estatutos de 2004/2006) – o poder de ceder tais bens temporariamente a terceiros, de forma onerosa ou gratuita, chegando ao cúmulo, nos estatutos de 2004/2006, de efetivamente restringir-se, nessas situações, o próprio ingresso daqueles beneficiários.

A anuência da direção à transferência da condição de associado, ao início submissa apenas ao atendimento, pelo transmitente do título e pelo candidato, das condições estatutárias de admissão associativa estabelecidas, passou de um estágio de simples aprovação ou não disso, para um de restrições vinculadas à exclusão anterior do transmitente do quadro social, com a qual o adquirente nada tinha a ver. E, muito menos, o clube, perdedor da renda da taxa e de inclusão de um contribuinte ilibado no lugar de um inadimplente. De outra parte, também se impediu tal transferência nos casos de eventuais débitos pendentes de vendedor e/ou comprador para com o clube, o que poderia sanar-se com a simples obrigatoriedade de pagamento dessas dívidas por ocasião da transação.

Nesse caso, o dos excluídos anteriormente à transferência do título, a indenização a ser paga pelo clube a eles, nos casos de inadmissão do candidato a associado por eles apresentado ao clube, passou de um valor equivalente ao nominal (estatutos de 1948, 1963, 1970), para o do valor atualizado (estatutos de 1983), favorecimento esse anulado em razão da inexistência de qualquer reparação pecuniária ao alienante (estatutos de 2004/2006), nessas situações. Idem, relativamente aos casos de inadmissão do sucessor, nas heranças, aqui independentemente do falecido estar, ou não, inadimplente para com o clube por ocasião do passamento.

Aqui, impõe-se o retorno ao assinalado alhures, supra. Aponta o indigitado dispositivo do cancelamento (art.22), para a tentativa do clube evadir-se da obrigação de indenizar os titulares excluídos, tal como o previsto nos respectivos contratos e nos diversos estatutos anteriores a 2004/2006, exceção do primeiro, de 1928/1932. Tudo isso, conduzindo o clube a lavar as mãos sobre o destino daqueles patrimônios, como se não fosse devedor dos investidores.

No que tange aos direitos políticos, a sua perda foi quase total. De uma situação em que todos os poderes do clube – presidência, direção e cadeiras no Conselho Deliberativo - eram detidos pelos associados patrimoniais (estatutos de 1928/1932), conforme o demonstrado exaustivamente nas planilhas, passou-se ao estado atual (estatutos de 2004/2006) em que eles apenas podem figurar nesse último órgão, se eleitos pela Assembléia Geral, em meio a um elenco de candidatos de classes sociais indiscriminadas, constantes das chapas habilitadas a isso. Sem quaisquer privilégios ou precedências perante os membros dessas outras categorias sociais, o que abre a hipótese do aludido Conselho, num extremo, sequer possuir entre seus quadros nenhum titular desses direitos patrimoniais.

Tudo isso representa sérias lesões aos interesses desses associados, dignas de defesas tal a contundência dos prejuízos decorrentes desses atrabiliários dispositivos.

Para isso, nasceu a Associação dos Gremistas Patrimoniais, entre outros objetivos.

Volta-se a perguntar: o que tem o Projeto Arena a ver com isso ?

Em próximos editoriais, iremos esclarecer outros aspectos dessas questões, tal como a história do andamento do empreendimento, nessa última fase, e alguns aspectos dos ajustes celebrados.

Agradecidos pela atenção
ASSOCIAÇÃO DOS GREMISTAS PATRIMONIAIS

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