12 de maio de 2014

GREMIO EMPREENDIMENTOS

O OCASO DE UM FACTOIDE DO PROJETO ARENA

- Capítulo  I –

O projeto de  empresa

Antes da CF de 1988 era proibido a quaisquer clubes brasileiros  oferecer lucro aos que neles aplicassem capital sob qualquer forma. Não podiam, portanto, ser empresas. Eram obrigatoriamente sociedades civis sem fins lucrativos, associações. A Carta Magna revogou isso.. A partir dela, ficaram livres para adaptarem seus estatutos à nova ordem, assim habilitando-se  à  captação de recursos nos mercados  próprios  para o suporte da caríssima atividade a que se dedicavam Eis aí aberto o caminho, há tanto esperado, de capitalização dessas entidades, via emissão de ações para venda em balcão ou Bolsa e, também, de debêntures.

O Grêmio levou 16 anos para assimilar, convencer-se e adaptar-se a essa nova ordem, o que fez via dispositivos instalados no parágrafo único do artigo 1º e arts. 116 e 117, dos estatutos, inseridos na  reforma estatutária, de novembro de 2004, revisada em maio de 2006. Poderia, a partir de então, transformar-se numa empresa, constituir ou participar de outras associações ou sociedades, destinadas à prática do desporto em geral, especialmente o futebol (profissional ou não profissional), de qualquer forma jurídica, nacional ou estrangeira, empregando nisso seu patrimônio corpóreo e incorpóreo (, marca).

Pouco mais tarde, por ocasião das primeiras negociações do Projeto Arena, quando das tratativas com a Construtora Odebrecht S/A.,  o seu Conselho Deliberativo  viu-se convocado  para  uma assembleia geral extraordinária (21/05/2007), destinada, entre outros fins, à concessão de autorização ao Conselho de Administração  para constituição, pelo clube,  de uma empresa, de cunho comercial, uma sociedade anônima.

Nos termos da proposta, dita empresa comercial teria por objeto principal,  a coordenação da gestão ou a co-gestão do empreendimento Arena Multiuso, padrão FIFA, então em gestação de negócio com aquela construtora. O capital social seria integralizado quase totalmente pelo clube com os recursos provenientes de até 20,00% dos seus direitos sobre a transmissão televisiva dos jogos de sua equipe representativa. Os demais sócios ingressariam com valores em espécie mesmo. A administração seria da conta de sete membros não remunerados e a diretoria exercida por dois diretores remunerados.

Consigne-se que, sobre os limites de endividamento da nova sociedade, apurados em cada um de seus balanços ordinários e periódicos,  o presidente do Grêmio, representando o acionista majoritário nas assembleias gerais do tipo, somente poderia pronunciar-se depois do conhecimento e aprovação dos números respectivos pelo Conselho Deliberativo do clube, Vale dizer: vinculação e submissão absoluta  da análise de seus  resultados pelo aludido órgão.
  
A constituição formal dessa empresa, bem como o registro de seus estatutos na Junta Comercial, contudo, não se efetivaram na época. . Por isso,  nos quase três anos seguintes – período de marchas e contramarchas sofridas pelo Projeto Arena (Odebrecht, Consórcio TBZ/OAS, Construtora OAS) - perduraram incólumes essas pré condições  societárias aprovadas,. Tampouco, a participação do clube no seu capital resultou objeto de seus orçamentos anuais

Nesse tempo, no entanto, diversos papéis e funções foram, no negócio, cogitados atribuír  à mencionada empresa  pelos negociadores do Grêmio FPA e dos diversos candidatos a parceiros no projeto que se sucederam.. Desde a efetiva participação na co-gestão do empreendimento até mesmo à integração acionária numa Sociedade de Propósitos Específicos (SPE), criada especialmente para isso.

O que, todavia.e na realidade, presidiu a idéia de criação dessa empresa foi algo muito distante de tudo isso.

Sua razão de ser resultou de algo subtraído  ao conhecimento geral.

Partiu dos propósitos da candidata a parceira do Projeto Arena, então em evidência, a Construtora Odebrecht.. Disse com as  suas preferências em tratar do negócio diretamente  com uma empresa comercial, senhora do interesse restrito de seus acionistas ou quotistas,   e não com uma sociedade civil, como o clube, composto por milhares de  associados, pulverizados e incógnitos, com interesses imediatos (desportivos) de outra natureza e, sobretudo,  elásticos e/ou certamente  oscilantes

 Tudo por causa dos efêmeros poderes dos seus dirigentes, eleitos periodicamente por períodos curtos, em assembleias gerais desses associados. Isso traria um componente político temerário para o negócio, este dotado de extensa duração e demandando um comportamento linear, constante e homogêneo no acompanhamento de sua execução por ambas as partes. Ou seja: independente dos humores do público interno de qualquer delas, a exigir possíveis variadas repactuações ao sabor de suas  emergentes e incidentais conveniências, quando não idiossincrasias .

Então, concluiu-se pela idéia de introduzir no plano geral do negócio uma  sociedade empresária vinculada ao Grêmio FPA apenas para intermediar essas relações empreiteira x clube, no campo político, evitando-se o ingresso da primeira, ou submetê-la a isso, no meio  das  discussões privativas e intestinas da segunda.

De fato, a empresa prevista criar, pouco ou nada teria a contribuir  na administração do negócio complexo em ajustamento, não só porque o projeto, na sua integra,  um colosso, não previa isso, como também porque o   contratante, com larga e superior experiência internacional nessas empreitadas, teria muito mais condições para gerir o processo, sozinho.

 Com efeito, faz-se notória a falta de expertise da entidade na administração de obras civis, ainda mais com esse vulto, envolvendo   conhecimento técnicos expressivos e  experiência na fiscalização da execução respectiva, sem falar em análises e compatibilizações orçamentárias, vistorias,  medições,   acompanhamento  de cronogramas físico-financeiros, apreciação de memoriais descritivos, penalizações  e etc.

Suficiente seria  o contratante , apenas, quem sabe,  quedar-se assistido ou acompanhado pelos membros dos  estamentos departamentais do Grêmio competentes (Patrimônio) e sob as vistas dos dois membros do Conselho de Administração da Superficiária a que tinha direito o clube  pelos contratos.

O Grêmio FPA e a Construtora Odebrecht., apesar dessas evidências, perseguiram a intenção de achar algum objeto concreto para ativar ou justificar  a introdução da  dita sociedade empresária dentro do Projeto Arena.

Nos termos do proposto à consideração de um surpreso e perplexo  Conselho Deliberativo, como viu-se retro, atribuíram-lhe futuros direitos ou deveres nesse negócio , consistentes numa inimaginável coordenação da gestão ou a co-gestão do empreendimento Arena Multiuso, padrão FIFA.


Exercicio crítico

Essa autorização de constituição, ao tempo da aprovação da sociedade empresária, em maio de 2007, conteve, desde logo infringências e desvios estatutários e/ou ilegais, bem como despropósitos e descabimentos, a saber:


1º) Infração estatutária: a referida nova empresa não seria uma entidade de mesma natureza do Grêmio, eis que sua  finalidade precípua não visaria a prática do desporto em geral , em especial, o futebol como determinavam os estatutos do Grêmio FPA., mas exercícios de administração e gestão de empreendimentos da construção civil. Por isso malferidos já estariam os preceitos tanto do  § Único do artigo 2º, quanto, do artigo 117 dos estatutos.

2º) Infração legal: a integralização do capital, efetuada na forma de créditos televisivos, se assentaria em bens do patrimônio  do clube, os quais só poderiam ser disponíveis uma vez aprovados pela Assembléia Geral (vide art. 27, § 2º da \Lei Pelé) - ,  algo nem sequer  previsto. - e não apenas pelo seu Conselho Deliberativo. Nulidade.

3º)  Despropósito: os efetivos e profícuos fins de uma empresa dessas – a capitalização de seu controlador – passaram muito longe dessa formulação, a qual traduz, inequivocamente,  a sua criação para uma simples e exclusiva  prática de serviços ( gestão e  administração)

Totalmente inútil, portanto, a sua configuração como  sociedade anônima, eis que desnecessária a criação de uma sociedade empresária para desenvolver atividades civis. Sua destinação  pois, desviou-se dos objetivos naturais a que deveria cingir-se, isto é, uma empresa de capital para gerar mais capital  - emissão de ações e debentures para sustentar investimentos -  assim dispensando o manejo dos extraordinários  permissivos operacionais inaugurados  pela Constituição Federal para dotar de fontes de financiamento alternativas a sua atividade primordial, o futebol profissional.

(4º) Inutilidade :  utilidade sem objeto, visto a dispensabilidade de sua presença na administração do empreendimento Arena, por falta de  expertise (capacitação profissional) na tarefa de gestão de grandes obras de engenharia.


- Capitulo  II –

A incubação da empresa

Evoluindo o negócio Arena, com a suspensão e a extinção das tratativas com os primeiros  dois grupos empresariais candidatos, Odebrecht e Consórcio TBZ-OAS, resultou presente a proposta exclusiva do grupo OAS, devidamente aprovada pelo CD em reunião de 16/12/2008.

Despiciente a descrição do complexo negócio entabolado pelo clube com esta sua parceira nele, de certa forma já bastante conhecido.

De importante a ressaltar  é que, no aludido futuro  negócio,   previu-se, desde já,  a intervenção  de uma sociedade empresária sob controle de capital  pelo  Grêmio – por suposto  aquela já autorizada constituir pelo CD desde 21/05/2007 – com fins específicos de atuação no desenvolvimento do aludido projeto, especialmente  na fase construtiva. A ela, em um dos três pré- contratos celebrados entre as partes, deu-se o nome provisório de Grêmio Empreendimentos S/A..

 Segundo o capitulado numa de suas regras então exibidas, teria essa  a incumbência  de, lá adiante, quando constituída,  exercer os direitos do Grêmio Foot Ball Porto Alegrense, relativos à participação deste na gestão da Arena (sic !). 

Em outro ítem específico de uma dessas avenças, as empresas Proprietária (Novo Humaitá, futura) e Superficiária ( Arena POA, futura), ambas pre compromissadas  por sua promitente controladora, Construtora OAS, admitiram o (futuro) acompanhamento e fiscalização da execução da obra e de eventuais alterações do Projeto Arena pelo interveniente, terceiro interessado, o Grêmio FPA.

Tais poderes equivaleriam aos detidos pela Proprietária (Novo Humaitá), como credora da Superfície, e exercitáveis por esta nessa  fase específica do empreendimento  (construção da obra). Na aludida cláusula se diz que serão “aplicados” ao Grêmio FPA os mesmos tais direitos e faculdades da dita Proprietária ali.

Analisando-se, por outro lado, os termos dos contratos, bem como a clausulação da avença de superfície, percebe-se que a dita empresa Grêmio Empreendimentos. absorveria, dos recursos da Proprietária (a ser substituida pelo Grêmio FPA, pós construção), provavelmente a título de remuneração por seus serviços,  10,00% do preço fixo da superfície acordado. O que significa uma renda subtraída ao clube de R $ 700.000,00 por ano, durante os primeiros dez do contrato (sub- total R $ 7.000.000,00) e de R $ 1.400.000,00 ( sub-total R $ 14.000,000,00) durante os dez restantes. Isto equivale a um custo mensal de R $ 58.333,33 e R $ 116.666,67 , respectivamente , e um custo total de R $ 21.000.000,00, a valores presentes.

Não há titulação expressa, nos contratos, para essas rendas expressivas, presumindo-se, apenas isso, que constituir-se-iam no preço da prestação desses serviços de acompanhamento e fiscalização da obra, cobrados ao próprio clube, por conta de um suposto, nada mais que  pretenso substabelecimento de  mandato, oneroso.

Feitas essas digressões, preciso se faz deixar claro que os dados supra descritos acerca do papel da sociedade empresária em questão no chamado “negócio Arena” apresentaram-se, nessas avenças preliminares,  como  mera perspectiva, eis que , repita-se, a empresa não existia na época (12/2008). Ela continuou no limbo, ainda por muito tempo, apenas residindo na imaginação dos mentores do negócio.

Por último, impende afirmar que, inobstante não registrado o contrato na Junta Comercial do RS, por indicação e ordem do imediato   presidente do clube, recém eleito então, sr. Duda Kroeff, foram designados, à ocasião da aprovação pelo CD do Negócio Arena, em 16/12/2008, os (futuros) sete conselheiros administrativos da empresa , tal como o previsto na autorização de constituição, datada de 21/05/2007. Foram eles: .Adalberto Preiss, Saul Berdichevski, Evandro Krebs, Marcos Hermann, Irani Santana Jr., Claudio Mauch,e Teodoro Pedrotti.

Presidência do primeiro.

Como se verá adiante, a empresa foi  efetivamente constituída somente um ano e meio após, em julho de 2010, obtendo registro na JCRGS em fins de agosto daquele ano..

Exercicio crítico:

1º) Em primeiro  lugar, assente-se que nada do estabelecido nos contratos do Projeto Arena  sobre a atuação da empresa Gremio Empreendimentos S/A. no seu  desenvolvimento futuro,  coincide ou se alinha,  com os preceitos dos estatutos de 2004/2006, fosse o disposto no seu artigo 116 (porque , no negócio não previu-se a transformação do clube em empresa); no seu artigo 117  e no § Único do art. 2º (porque a empresa constituída  não era de mesma natureza do clube) e também com as condições de  aprovação do CD sobre a constituição dela, na reunião de 21/05/2007 ( porque ela  não iria coordenar o projeto de construção e implementação do complexo Arena multiuso).


2º) Em segundo lugar,  registre-se o vácuo existente entre a destinação  natural (capitalização do controlador) de sociedade como essa ( empresária, S/A), e o singelos e prosaicos ofícios de acompanhamento administrativo e  fiscalização  de obras que lhe foram destinados no esquema do Projeto Arena, labor de cunho evidentemente civil. Um total desvio de finalidade.


3º) Em terceiro lugar e justamente por isso, a observar a desproporcionalidade entre o elenco dessas   funções  ordinárias a si atribuídas, certamente assentado em custos operacionais moderados , e as  formidáveis  remunerações   previstas para isso  nas pré avenças. Em verdade, a própria existência da empresa em questão, em função da singeleza do que lhe foi atribuído, mostrava-se despiciente, posto que exerceria funções que ele próprio, clube, com muito menores custos, quiçá com nenhum extraordinário, poderia fazê-lo via seus departamentos curriculares (Patrimônio).O que, por si só,  induziria  uma  economia não desprezível


4º) Em quarto  lugar, importa referir sobre sua estrutura funcional; além dos dois diretores, teria sete membros em seu graduado Conselho de Administração, um respeitável staff.  Uma empresa individual seria muito mais enxuta e faria a mesma coisa com idêntica eficiência. Sabe-se que, em função disso, na sua programação, cogitou-se até de  projetar-se um Planejamento Estratégico para ela, além de tecer-se um cipoal de relações intestinas entre seus órgãos , com distribuição de direitos políticos, além de orçamentos e etc. Um verdadeiro Mundo de Alice. A construir-se, naturalmente,  com dinheiro do clube,  .


5º) Em quinto lugar, registre-se que a aludida  empresa Grêmio Empreendimentos ( até porque inexistente juridicamente na ocasião),  não integrou, seja como parte diretamente obrigada , seja como interessada ou terceira interveniente, nenhum  dos  3 pré-contratos componentes do negócio Arena, firmados em 18/12/2008, razão pela qual estaria , por isso,  naturalmente  impedida de, em razão do ajustado neles, exercer direitos e assumir obrigações de qualquer naipe no empreendimento  pre contratado.


De outra parte, mesmo superada a questão da sua inexistência naquele momento, não lhe coube, no dito negócio desenhado, nenhum direito próprio porventura ali alojado. Destarte, só poderia, nele,  manejar direitos alheios. Obviamente, os que detivesse o  Grêmio FPA no negócio. Entre eles, o de  fiscalização da obra, por exemplo. A hipótese de mandato talvez fosse a que mais se aproximava do aceitável. Contudo, acentue-se,  não houve jamais  previsão ou sequer notícia  disso nos ajustes efetuados, muito menos formalização, com descrição  do elenco de poderes outorgados pelo clube a sua subsidiária, bem como das  remunerações contratuais pertinentes. Demandaria, aí e naturalmente,  a lavratura do instrumento (procuração) proprio, algo que nunca existiu.



- CAPÍTULO III –

A encenação de empresa

Os conteúdos dos pre contratos do Projeto Arena, datados de dezembro de 2008, não vieram ao conhecimento público por muito tempo, mais precisamente até os fins de 2009  e assim mesmo parcimoniosamente. Inobstante, justamente nesse período e mais além, até meados de 2010 (um ano e meio)  a (futura) empresa Grêmio Empreendimentos S/A frequentou com enorme desenvoltura todos os  escalões da mídia e das redes sociais locais, cujos editores, jornalistas e firmatários,  invariavelmente, de forma  consciente ou inadvertida, a consideraram como plenamente constituída, operando regularmente.

Desse modo,  sub repticiamente, foi deixada passar   para os curiosos ou interessados pelos seus responsáveis...

A  sociedade empresária (ficticia), do Grêmio , nessa época, tomou, para si, as luzes do empreendimento, passando até a, com ele,  confundir-se substitutivamente .

De outra parte, pode-se mesmo dizer que a excelência do Projeto Arena teve, aí, o seu pico de marketing, inscrevendo-se como forte candidata a “cases” publicitários, de sucesso.

(Entre alguns: patrocinou-se uma romaria, no lançamento da pedra fundamental do novo estádio. Convocados, milhares de pedestres e ciclistas  tricolores, rumaram  da Medianeira a Humaitá, empunhando bandeiras e faixas, entoando cânticos e gritos de guerra, tal como, quem sabe, o povo de Deus, na travessia do Mar Vermelho em direção à Terra Prometida. Um mini  Êxodus, gaudério,  encerrado com a palavra do  presidente de então, no discurso,  chamando , aos gritos, os adversários da obra - todos gremistas como ele - de “secadores.”)

Foram, outrossim, promovidas seguidas  reuniões do CD, com alarde e anúncios de “prestação de contas” da (inexistente) Gremio Empreendimentos, onde invariavelmente os expositores, monocórdia e repetidamente, narravam  o andamento dos preparativos da obra e seus detalhes, bem como as  peripécias burocráticas  da evolução do empreendimento, via cópia dos   demonstrativos da  construtora.

 . Nessas ocasiões, corria solta a exaltação às maravilhas do negócio. Evidente, também, a ocorrência de uma orquestração para o sucesso desse formidável enredo, envolvendo o desempenho dos diversos escalões diretivos do clube, CA e CD. Redes sociais, também a serviço, via posts contínuos  subscritos por uma tropa de choque, um Bope virtual, a dos guardiões  PontoCom do Projeto Arena.


Nessa conjuntura e ambiente, emprestou-se aos responsáveis pela Grêmio S/A. um enorme prestígio, como se de seu exclusivo arbítrio e responsabilidade,  no comando da  empresa e naquele interstício de tempo, dependessem todos os aspectos empresariais do Projeto Arena, tanto os  benefícios quanto os riscos. A propaganda deu-se em tal extensão ou intensidade  que se se dissesse da inexistência da Grêmio Empreendimentos ninguém acreditaria.

No ponto, foi  deveras talentoso o presidente designado ( apenas isso), da empresa imaginária, o qual, urbi et orbi, assumiu o cargo diretivo como se deveras ele  o detivesse realmente, chamando para si, imodestamente, o fornecimento de todas as informações disponíveis para distribuição dirigida, medida  e mitigada à imprensa, sedenta de notícias, face à  blindagem do efetivamente contido nos pre contratos de dezembro de 2008.

 Enquanto se fazia ,todo esse teatro e ruído,  a Grêmio Empreendimentos  continuou inexistente e inoperante legalmente. Sem mesmo se saber, nitidamente pelo menos,  a que tinha vindo.

Exercicio crítico

 Na oclusão, por tanto tempo, dos termos dos pre contratos de dezembro de 2008 , (os do Projeto Arena) mostrou-se evidente a intenção dos seus mentores e participantes diretos em blindá-lo à ciência de toda a gama de interessados nisso, fossem imprensa, associados, conselheiros, torcedores, curiosos  e etc

Presumem-se os motivos: seguramente um deles seria a desconfiança dos agentes envolvidos  sobre a efetiva condição de avanço do empreendimento, tanto na esfera pública quanto na privada, pelo menos nos tempos imediatamente subsequentes à assinatura dos pre contratos celebrados.

Estratégia dos protagonistas ou não, era preciso que o Projeto Arena atravessasse aquele periodo de incertezas , incólume de dúvidas a respeito de sua continuidade na direção de sua efetiva realização, preservando-se, a todo o custo,  a responsabilidade imediata de seus mentores por fracassos incidentais e/ou precoces.

Enquanto se emprestava à inexistente Grêmio S/A. uma importância insuspeitada, nos bastidores os verdadeiros protagonistas do Projeto  agiam na direção dos fins  colimados, devidamente livres de críticas a seus atos (e a seus propósitos), eventualmente passíveis de julgamento por  cometimento de prejudicialidades  aos interesses do Grêmio.


De outra parte, soube-se depois, incidiu-se abundantemente em omissões convenientes.

Fato significativamente relevante a anotar, no ponto,  foi o completo silêncio que recaiu  sobre o fato do Grêmio dispor, a seu alvitre,  do direito de denunciar os pré contratos de dezembro de 2008 desde que , até a data de 05 de março de 2010, inocorressem certos eventos e circunstancias lá previstos , entre os quais  não obtivesse a parceira – como não os obteve efetivamente -  por suas subsidiárias, o financiamento de parte do custo da obra, nas condições e limites pactuados originalmente. A mídia, comprometida ou não, passou por cima da noticia, como se tal possibilidade inexistisse.

O Projeto Arena e suas prejudicialidades poderia ter sido abortado ali.

 Foi nesse tempo, igualmente – interstício entre dezembro de 2008 e julho de 2010 - que, discretamente (sem a devida publicidade midiática),  a Construtora OAS constituiu as duas empresas substitutivas da Proprietária e da Superficiária,  nos pre-contratos, respectivamente a Novo Humaitá – Empreendimentos Imobiliários S/A. ( registro na JCRGS em 05/03/2009); e a Arena Porto Alegrense S/A.( registro na JCRGS em 07/05/2009), ambas  com capitais ínfimos ( respectivamente, R $ 1.000,00 e R $ 1.000,00), surpreendentemente desprezíveis para o tamanho de suas obrigações previstas no Projeto Arena. Aliás, o primeiro aditivo ao contrato de dezembro de 2008 foi firmado tendo por objeto a efetivação das ditas duas empresas como titulares e partes contratuais legítimas, tratadas lá, antes e primitivamente, como as ditas  Proprietária e Superficiária,

Naquele período, também  ( requerimento, datado de 29/01/2010),  a Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, proprietária do terreno de Humaitá (38,00 ha), futuro assento do estádio Arena,  pleiteou ao CRI  a complexa e curiosa repartição dele em 4 segmentos distintos, respectivamente 175.691,12 m2, 121.525,52 m2, 67.815,41 m2 e 14.967,95 m2,  bem como realizou-se  (07/04/2010, com registro  no CRI em 21/05/2010),  a intrigante  aquisição, pela dita entidade, de um terreno, no Bairro  Restinga (22,00 ha), pertencente ao Circulo Operário Porto Alegrense , por R $ 4.500.000,00.

Pouquíssimas pessoas ficaram sabendo de detalhes desses relevantíssimos componentes do negócio (há outros), pelas suas consequências futuras. Inclusive e principalmente os desavisados conselheiros, a grande maioria pouco afeita ou interessada nisso, senão por mera curiosidade, quando não  distraídos em razão do  diversionismo de pautas. E o deslumbramento.

( Em determinada ocasião, algo surreal: entre as “comunicações” ofertadas à plateia de conselheiros, a noticia de uma tal “tapumização” da obra de Humaitá, ou seja, a colocação dos tapumes no seu  canteiro!  Duzentos enlevados e comovidos assistentes ouviram isso ! Assunto dominante nas redes sociais nos dias seguintes...).

Uma grande encenação, enfim.

Na verdade, ocorria, nessa época,   um fenômeno: uma sociedade empresária sem sede, sem capital, sem identificação dos sócios, sem natureza e formalização  jurídicas, sem patrimônio, sem diretores, sem fins sociais definidos, travestiu-se  de único veículo de visibilidade do Projeto Arena  (quando não até fazendo-se passar por ele),   induzindo e conduzindo a opinião pública para as exatas conveniências dos verdadeiros responsáveis pelos destino daquele, nesse significativo período de um ano e meio.


- Capítulo IV –

A transformação  da empresa

Aproximando-se a oportunidade de aprovação da obra  e licenciamento da construção do Estádio Arena, por volta de pouco mais que meados do ano de 2010, ultimaram os mentores do Grêmio a elaboração e aprovação, finalmente, do contrato social da empresa até então apelidada de Grêmio Empreendimentos S/A.

Isso se fez assentado num prévio parecer subscrito por ilustres advogados, alguns  tributaristas, próximos do Grêmio FPA.

A singeleza ou insignificância real  de suas  funções dentro do desenho do  Projeto Arena, como não podia deixar de ser,  foi flagrada pelos signatários   deste, conduzindo-os, em parte,  à decisão de alterarem a sua formatação original .

Com efeito, disseram que ela, no máximo, poderia, dentro dele e somente na fase de construção da obra, quiçá se instrumentada formalmente com procuração, exercer o papel de mandatária (simples representante) da empresa Proprietária., com poderes substabelecidos pelo Grêmio FPA, o efetivo procurador original.

Assim, para o exercício dos poderes de mera representação do Grêmio FPA, não se fazia preciso que ela  se revestisse da forma de uma sociedade anônima, com sua sofisticada regulação e formulação  jurídico- administrativaIsso mostrava-se um exagero.

Esgrimiram, ainda, os signatários argumentos (redundantes e recorrentes) a favor da alteração, tais como os de que obrigações e direitos encartados em ajuste contratual, como os das sociedades limitadas, de pessoas, são mais fáceis de manejar do que os embutidos numa sociedade eminentemente de capital , como a anônima. O que tornaria mais conveniente e cômodo ao clube o modelo de relações a serem entre ambos estabelecida.

Os patrocinadores dessa proposição de transformação também invocaram, para a mudança, a questão fiscal. Aqui, todavia, deixamos de efetuar qualquer comentário crítico a esse argumento, porque por  demais extenso para as dimensões e pretensões deste trabalho, podendo ser dissertado em outro, apartado.

Enfim, surgiu  a idéia da transformação da S/A. em limitada, depois devidamente adotada.



Exercicio crítico

No ponto, cabe apenas referir que ao inclinar-se por  essa opção, o Grêmio   fê-lo sem um motivo plausível para isso, afora aqueles acima enunciados e abordados, com esquálida consistência.

Fundamentalmente , deixava de manejar este poderoso instrumento de reserva para socorrer suas permanentes defazagens e necessidades de meios financeiros e monetários, um auxílio de caixa respeitável, ainda mais conhecendo-se o mercado cativo que possui, atemporal e de grande extensão.

De fato, não se vislumbra, em lugar ou perspectiva alguma, onde tal empresa traria resultados econômico-financeiros positivos para o seu controlador. Sobreleva relevar isso em função dos  pálidos fins sociais empolgados por ela, de natureza civil. Não havia vestígios de lucro no que faria. Nascida para capitalizá-lo, acabaria, ao reverso, sendo capitalizada por ele. Enfim, quais rendas proporcionaria ? Quais suas origens?

A transformação então em perspectiva, enfim, apontava para (1º) despiciência – porque não agregava vantagem alguma ao clube, que não pudesse ser obtida pelos seus departamentos ou por empresa individual, muito  menos custosa ; (2º)  um desperdício – pelo desfalque  de rendas necessárias aos subsídios de valores de ingressos no Estádio Arena  para os associados   e (c ) uma  prejudicialidade – porque retirava-lhe a oportunidade e condições  de capitalização.

Enfim, praticidade por praticidade, como se disse, uma empresa individual faria o mesmo que a limitada iria  fazer, com  muito maior economia. E uma sociedade anônima com muito maiores resultados. O Grêmio FPA , a materializar-se a hipótese da conversão ou mutação  S/A x Ltda., aprestava-se a dar um passo atrás no seu desenvolvimento institucional sem que,  lamentavelmente,  muitos não soubessem nem por quê.

  

- Capítulo V –

A constituição da empresa

A 27 de julho de 2010 nascia, enfim,  a sociedade de fins lucrativos vinculada ao  Grêmio FPA , com o nome de Grêmio, Gestão e Administração Ltda., nome de fantasia Grêmio Empreendimentos , devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul em 20 de agosto de 2010 sob nº ( Nire)  43206706630, mais tarde matriculada na Receita Federal, conforme CNPJ 12.747.908/0001—42.

Como se apresenta, levou a forma limitada, todavia não como sociedade simples, mas, sim, como sociedade empresária, com capital de R $ 50.000,00, totalmente integralizado.

Composta  pelo clube, detentor de 99,98 % dele e por um de seus associados (conselheiro Saul  Berdichevski) com 0,02%,  teve a seguinte distribuição hierárquica para efeitos de administração e responsabilidades: a)  Assembléia dos quotistas (2) ; b) “Conselho de Socios” (7) composto, além do sócio minoritário,  de  mais seis pessoas não remuneradas, também conselheiros do clube , designadas e nomeadas pelo sócio majoritário Grêmio FPA ( Adalberto Preis, Evandro Krebs, Irani Sant Ana Jr.,  Marcos Hermann, Cláudio Mauch e Teodoro Pedrotti ),  através de seu presidente, Duda Kroeff,  à ocasião  da aprovação do Negócio Arena, em 16 de dezembro de 2008,   todos então plenamente  aceitos pelo Conselho Deliberativo; c) Administrador, remunerado .

Presidência do Conselho de Socios por um deles, o primeiro,  eleito no grupo.  Mandatos de dois anos. Sede nas dependências do Grêmio FPA. Duração ilimitada. Sociedade destituída de Conselho Fiscal.

Dentre as atribuições desses órgãos diretivos constavam,  além de outras, as seguintes:  (a) : preparação  e apresentação pelo Administrador  ao Conselho de Sócios periodicamente  do relatório de administração e as demonstrações financeiras da empresa e (b) reuniões mensais ordinárias do  Conselho de Socios para exame e   manifestação   sobre o relatório de atividades e contas da Administração, remetendo obrigatoriamente as cópias  das atas dessas reuniões aos Presidentes do Conselho de Administração do Gremio FPA, sócio majoritário e ao Presidente do Conselho Deliberativo deste;

De outra parte, as finalidades sociais da empresa  estão assim expostas na sua cláusula terceira: “ a sociedade terá por objeto específico exercer na administração do empreendimento Arena Porto Alegrense S/A.  a gestão dos direitos e obrigações pertencentes ao Grêmio Foot Ball Porto Alegrense .”

Devidamente registrada a empresa em agosto de 2010,  licenciada a obra  e iniciada a construção do Estádio  Arena no mês seguinte, começou a oficialmente funcionar a sociedade empresária do Grêmio, três anos depois da autorização de sua constituição pelo CD, em reunião datada de  21/05/2007, com ata editada  a 30/07/2007.

O período de gestão original do primeiro grupo do  Conselho de Sócios, não durou, todavia, muito, em função do resultado político da eleição intestina para a presidência do sócio majoritário, o clube, ocorrida em seguida, dezembro de 2010,  vencida pela oposição (dr. Paulo Odone).

. Com efeito, nesse mês  (dia 15) os seus sete   membros primitivos vinham a ser substituídos em bloco por outro grupamento de sete  conselheiros do Grêmio, ( Eduardo Kenzi Antonini, Irno Bordignon, Antonio Frizzo, Sérgio Pegoraro, Jorge Bastos, Claudio Ness Mauch e Alexandre Grendene Bartelle ).

Presidência do Conselho de Socios pelo primeiro, eleito, erigido à condição  também de sócio minoritário, no lugar de Saul Berdichevsky.

Juntamente com a substituição de todos os membros da direção (Conselho de Sócios), operou-se, em 14/12/2010, uma alteração contratual (arquivamento em  02/11/2011, nº 3456424, JCRGS), com a substituição do sócio minoritário antigo (Saul Berdichevsky) por um novo (Eduardo Kenzi Antonini), bem como, em 20/12/2010, outra (arquivamento  em 02/11/2011, nº 3456427, JCRGS) onde os poderes de representação social deixaram de ser outorgados ao Administrador Executivo mercê de mandato passado pelo sócio minoritário, e, sim, pelo representante legal do sócio majoritário (presidente do Grêmio).

Também em 20/12/2010, ajustou-se mais uma alteração ( arquivamento em 06/11/2012, nº 35437798, JCRGS) desta vez  para efeitos de aumento de capital, o qual passou dos originais R $ 50.000,00, para a quantia de R $  2.372.411,00, integralizando-se R $ 114.248,00 no ato, e  mais R $ 2.208.163,00 nos  meses subsequentes, até 31/12/2011, capitais esses todos do Grêmio FPA. Mantidas as participações percentuais de origem, apenas com troca do minoritário, Berdichevski por Antonini.

. Simultaneamente, no mesmo mês de dezembro de 2010,  o Conselho Deliberativo aprovava, dentre as suas verbas orçamentárias. aproximadamente  esses valores para serem utilizados pelo clube supostamente   para esse fim,  no exercício próximo, o de 2011.

Em reunião do Conselho de Sócios, datada de 19/01/2011 (ata registrada na JCRGS tão somente em 16/06/2011), foi escolhido o executivo Cristiano Koehler para a função de Administrador (CEO).. Poderes gerais de gerência e representação ativa e passiva da empresa a lhe serem outorgados  via instrumento de mandato (procuração) específica, passada pelo presidente do sócio majoritário, o Grêmio FPA.

Conforme o disposto no artigo 1062 do CC, tal administrador indicado deveria firmar o termo de posse no livro de atas da administração e se, nos  trinta dias subsequentes não fosse assinado, tornar-se-ia  sem efeito a designação. Ademais, nos dez dias seguintes ao da investidura , deveria requerer a averbação sua nomeação no registro correspondente da JCRGS, com detalhes.

A partir daí, (e até hoje) recaíu, para o clube – pelo menos para a  sua parcela associativa devidamente representada pelo seu Conselho Deliberativo -  completa penumbra sobre os resultados  econômico-financeiros da empresa Grêmio Gestão e Administração Ltda., bem como  incerteza sobre a excelência do seu desempenho nas funções que lhe foram cometidas  no conjunto do Projeto Arena, relativamente aos interesses do clube  ali residentes e, em tese, por ela zelados.

No que pertine aos primeiros, restaram ausentes os demonstrativos (balanços) pertinentes, a apresentarem-se  nas épocas próprias  a quem de direito

Tudo isso se acentuou com a  mudança da diretoria do Grêmio FPA, em fins do ano de 2012: segundo se  sabe, no inicio ainda tentou-se dar vida   à empresa, mediante a continuidade do mandato e, portanto, a manutenção  de Eduardo Kenzi Antonini na presidência de seu Conselho de Socios ( direção)

Isso, logo em seguida, mostrou-se inviável por motivos perfeitamente compreensíveis, vez que tratava-se de um dos pro-homens, o maior talvez, do governo anterior ( oposição) ,  abaixo do presidente Paulo Odone. Aliás, até hoje  não se tem idéia das razões pelas quais essa atitude, a continuidade,   foi tomada pelo presidente Koff. Credite-se, quem sabe, a uma manobra estratégica, ou seja, para ter temporariamente, alguém que  soubesse e contasse a história anterior. Uma testemunha comprometida. Isso, contudo,  é mera especulação.

O que importa, no entanto, é que o dr. Kenzi, depois de surpreendentemente aceitar o cargo, logo   renunciou a ele e, daí por diante, não se conhece que destino tomou a empresa, e nem sequer se os cargos do Conselho de Socios foram ocupados  ou se os  novos contingentes  integrantes foram empossados. Idem, o Administrador Executivo.

Prestação de contas, nem pensar.


Exercicio crítico


O Conselho de Socios

Este Conselho de Sócios constituiu-se numa singularidade dessa empresa.


Em primeiro lugar, porque nenhum dos seis  integrantes designados para compô-lo com o sócio minoritário, primeiro e segundo grupo,  era sócio da empresa, cujo quadro societário compunha-se apenas desse último e  do Grêmio FPA.

Em segundo lugar, porque Conselho de Socios ou setores similares não se constituem, em nosso regime civil,  em segmento diretivo  integrante de sociedades limitadas, em qualquer das suas formas, simples ou empresária.

Na realidade, é um corpo estranho esse aí, embutido nesse contrato.

A sua presença nessa composição induz à especulação sobre as razões de sua instituição, ou seja,  o seu efetivo papel no desempenho da empresa , bem como  no alcance das suas  finalidades sociais.

É bem verdade que , na reunião do CD que aprovou a criação de uma entidade de fins lucrativos pelo Grêmio FPA, realizada em data de 21/05/2007, ficara estabelecido que a dita seria “administrada “ por sete integrantes  não remunerados e teria uma “diretoria” composta de 2 membros remunerados
.
Traduzindo: sendo uma S/A. infere-se que os sete “administradores” constituir-se-iam no “Conselho de Administração” da sociedade empresária (todos sócios dela) e que ela seria gerida por outros dois ”diretores” , os efetivos administradores dela.

Transformada, depois e antes da constituição, em sociedade limitada, naturalmente desapareceriam as razões para a existência do tal “Conselho de Administração”, órgão completamente estranho na estrutura jurídica das sociedades limitadas no Brasil. São elas governadas pelos próprios sócios e administradas/representadas por eles  mesmo, algum (uns) deles ou por terceiros administradores,  devidamente contratados e dotados de poderes oriundos de mandato. (CC., art. 1060)

Parece que isso não foi observado: a sociedade constituída pelo Grêmio, uma limitada, veio composta pelo dito “Conselho de Socios”, obviamente fundado na aprovação de 21/05/2007, que tratara de outro tipo de sociedade e logicamente substitutivo do “Conselho de Administração”.

Com efeito, observando-se suas funções , via contratos sociais, verifica-se plenamente isso, vez que traduzem as cláusulas contratuais  o efetivo exercício dos poderes que, nas S/A., se atribuem ao referido órgão. Na verdade, em estreita interpretação, uma simbiose desse com um conselho fiscal, este formalmente  inexistente, como se disse.

Algo insólito, quando não esquisito.

O fato é que evidencia-se a despiciência desse Conselho, uma construção exótica e aparentemente sem sentido, principalmente cotejadas com as competências conferidas  aos verdadeiros sócios para a tomada de deliberações sociais. Isso  era perfeita e exclusivamente  controlável pela assembléia dos quotistas, aliás, como o previsto na lei (CC., art. 1071 e seguintes do CC).

O porquê dessa implantação e/ou conservação desse “Conselho de Socios” -  principalmente levando em conta o nanismo do  capital social previsto inicialmente para ela – deve ser objeto de investigação. E especulação.

É o que faremos adiante.

O Administrador

Quanto à contratação do Administrador Executivo, inexistiram informações sobre ela. Presumia-se,  por relatos informais, que  esse fosse o dr. Carlos De La  Corte, arquiteto   de considerável  reputação  profissional no pais,  com conceito assentado em conhecimentos profundos do chamado “padrão Fifa” para estádios de futebol. Atributos compatíveis com uma eventual função de fiscal de obra desse tipo e conciliável  com o presumível papel de sua  empregadora no negócio Arena. Seu nome e prestigio chegaram a circular nas ante salas do CD.

Como viu-se, não foi o escolhido.

Não há noticias, outrossim, até hoje, da  data e da efetivação da assinatura do termo de posse no livro de atas  e, muito menos, da averbação da nomeação na  JCRGS do sr. Cristiano Koehler.

Quanto à procuração para o exercício da gerência da empresa – forma e conteúdo – permaneceu em total nevoeiro. Não se sabe se foi assinada , sequer efetivamente lavrada.

Não se divulgaram, por fim,   as condições dessa contratação, seja quanto à previsível alta remuneração do escolhido, seja quanto às especificações de seu ofício.

De fato, por falta de apresentação e exibição do instrumento de contrato social restou desconhecido o  nível de suas responsabilidades perante a sociedade e o sócio majoritário (Cl. 10ª do contrato social) . Tampouco soube-se  se efetivamente cumpriu as obrigações de preparar e apresentar ao Conselho de Sócios periodicamente  o relatório de administração e as demonstrações financeiras da empresa  ( Cl. 8ª, § 2º, inciso V, do contrato social e artigo 1065 do CC).

Quer dizer: a administração da empresa, seu exercicio e a performance do seu titular  quedaram-se invisíveis ao clube, seja ao  seu Conselho Deliberativo, seja ao seu corpo associativo, nesses aspectos enfocados.



O objeto social da empresa e seu atendimento

O texto contratual que aponta as finalidades sociais  não tem pé nem cabeça. Vê-se que ele foi (mal) copiado da redação do ítem 5.9 da cláusula quinta do contrato (original)  atípico do “negócio Arena” que reza “o Grêmio deverá exercer os direitos relativos à participação na gestão da Arena por meio de sociedade empresária a ser constituída para essa finalidade, a Gremio Empreendimentos....”

Como se nota, enquanto o contrato social diz que a participação do Grêmio FPA será na gestão da ARENA PORTO ALEGRENSE (S/A), a cláusula do contrato atípico fala em gestão da Arena, simplesmente. Afinal, a gestão dita compartilhada pelo clube seria na direção da empresa Arena Porto Alegrense S/A ou seria  na administração do Estádio Arena ?

De outra parte, como já se disse retro, a teor dos textos desses mesmos 3 pré-contratos, a gestão do empreendimento Estádio Arena, seja na sua fase de  construção, seja na da operação, seria da exclusiva incumbência da empresa Superficiária ( futura Arena Porto Alegrense  S/A. ), não tendo a co-participação de nenhuma outra pessoa, física ou jurídica. Portanto, sabia-se  que nem o Grêmio FPA e muito menos sua futura subsidiária, a Grêmio Empreendimentos,  teriam ingerência nos atos e decisões próprios  dos encargos gerenciais do empreendimento Arena, restritos àquela firma pelo prazo contratual .

Vale dizer: não tendo o clube  participação nessa gestão, tampouco a teria a sua empresa controlada, quem sabe procuradora.

Tudo o que veio à tona, no âmbito do CD do Grêmio, sobre o atendimento ao seu enigmático objeto social consubstanciou-se em notícias informalmente transmitidas pelos seus dois sucessivos  presidentes do Conselho de Sócios  e, assim mesmo, restritas à  evolução  construtiva do novo Estádio e o andamento burocrático do empreendimento. Perante aquele órgão, a empresa, inobstante gerida e representada  por seu Administrador, Cristiano Koehler, sempre se manifestou  por meio de ambos, sem, inclusive,  necessidade de socorro ou assistência de  seus demais abundantes companheiros de direção, imperceptíveis e ignorados, certamente por despicientes.

Tais apresentações conferiram a ambos citados dirigentes um notável prestígio pessoal dentro do clube e  uma expressiva notoriedade fora dele,  na comunidade e na imprensa rio-grandense. Para o alcance disso, não precisaram mais do que, numa imagem emblemática, agir  junto ao CD como ventríloquos das empresas Novo Humaitá –Empreendimentos Imobiliários S/A. e Arena Porto Alegrense S/A., as reais participantes  e obrigadas no negócio de superfície até então  ajustado.


 De qualquer forma reafirme-se:  nunca se esclareceu devidamente, tanto ao Conselho Deliberativo do Grêmio FPA, quanto ao seu corpo associativo, com  transparência e nitidez,  qual o papel concreto que, no Projeto Arena , ela estava exercendo e  tampouco a qualidade e a eficácia  de  sua performance.

 O desempenho

Do que se tem conhecimento, pode-se alinhavar, na sua atuação, múltiplos desvios:

1º) Não se conhece  qualquer manifestação ordinária ou extraordinária  do  Conselho de Socios sobre o relatório de atividades e contas da Administração ( Cl. 6ª, § 9º, do contrato social), bem como nunca se soube se  as  cópias  das atas das reuniões mensais  do referido órgão foram  encaminhadas ao Presidente do Conselho de Administração do Gremio FPA, sócio majoritário (Cl. 6ª, § 11º,  do contrato social). De outra parte, nenhuma delas foi enviada  ao Presidente de seu Conselho Deliberativo, como dever também lançado no contrato social.

Aqui, o mais importante: por esta razão precípua, este órgão também não tomou conhecimento, das demonstrações financeiras da sociedade empresária controlada pelo clube. Por isso, deixou de sugerir – ou vetar -  o seu reconhecimento e acatamento  pelo sócio majoritário às contas lançadas nos demonstrativos financeiros e  balanços anuais respectivos.

2º) Das referidas reuniões tudo o que se sabe é que ocorreram duas, em todo esse tempo, celebradas no mesmo dia, uma sucedendo à outra, ambas datadas de 19 de janeiro de 2011 e registradas na Junta Comercial somente em 16 de novembro daquele ano. Na primeira, empossaram-se os novos conselheiros e, na outra, elegeu-se o presidente do Conselho e escolheu-se o Administrador Executivo, dados já citados. Quer dizer, no período compreendido entre a data da constituição (julho/2010)  e a do encerramento do exercício de 2013 (dezembro de 2013), decorreram 41 (quarenta e um) meses, o número exato de reuniões que deveriam ter ocorrido, atestadas  por atas correspondentes, que não vieram, fora as duas citadas, à ciência do CD e - crê o signatário – nem dos próprios conselheiros da dita Grêmio Gestão e Administração Ltda.

3º) Verificaram-se, outrossim, omissões suspeitas ou  silêncios convenientes.  Casos específicos assim anotados:

3.a) ausência de noticias sobre os valores da aquisição à Federação dos Círculos Operários do RGS  do terreno global  de Humaitá pela Proprietária (Novo Humaitá Empreendimentos Imobiliários) e, depois, os valores pagos a esta  pelas  atuais proprietárias relativo ao terreno especifico do novo estádio, OAS 26 S/A e Karagounis S/A.. Tudo acrescido da falta de informes sobre a extensão total desses negócios e sua abrangência ´no Projeto Arena.

Com efeito, da área global original (380.000,00 m2 ou 38,00 há), foram retidos pela vendedora exatos 14.967,95 m2 ou 1,50 há. O restante ( 365.032,05 m2 ou 36, 50 há)  foi  repartido em 3 segmentos, os quais, nas datas abaixo mencionadas,  restaram com as seguintes superfícies e os seguintes destinos: 

- 175.691,12 m2 ou 17,60 há , adquirida em data de 22/12/2010 pela  NOVO HUMAITA´da FEDERAÇÃO, por  R $ 12.667.169,45, avaliação fiscal  de R $ 32.947.000,00;

 121.525,52 m2 ou 12,15 há, , adquirida em data de 22 /12/2010 pela  NOVO HUMAITA´da FEDERAÇÃO, por R $ 12.346.298,00. Avaliação fiscal de R $ 35.977.000,00.

-  67.815,41 m2 ou 6,78 há , adquirida em data de 22 /12/2010 pela  NOVO HUMAITA´da FEDERAÇÃO por R $ 8.883.818,71, avaliação fiscal  de R $ 20.076.000,00

Da área descrita no item “a” supra, depois de apartados 20.704,952 m2 ou 2,07 há, para atendimento de obrigações contratuais, o remanescente, no total de 154.986,17 m2 ou 15,50 há, foi objeto de diversas  transações da proprietária, empresa Novo Humaitá ( compra e venda e cisão, datadas de 05/10/2012) com firmas do grupo.

Restou segmentada dela uma área de 93.670,57 m2 ou 9,37 há, justamente aquela correspondente ao terreno do Estádio Arena, hoje pertencente a duas coligadas, subsidiárias da Construtora OAS Ltda., a empresa OAS 26 – Empreendimentos Imobiliários SPE ltda. e a empresa Karagounis Participações S/A., nas proporções, respectivamente, de 49.336,2892 m2 ou 4,93 há e de 44.334,2808 m2 ou 4,43 há.

 Como não houve sobrepreços nessas repartições de dominio, fácil calcular-se o valor desses 93.670,57 m2, em função da comparação com os números da aquisição original, ou seja dos 175.691,12 m2 ou 17,70 há., a saber :

Pelo preço:

R $    12.667.169,45 / 175.691,12 m2 = R $ 72,10 x 93.670,57 m2 = 6.753.562,63

Pela avaliação fiscal :

R $ 32.947.000,00 /175.691,12 m2 = R $ 187,52 x 93.670,57 m2 = R $ 17.565.852,33.

Como se nota, a admitir-se a permuta Olimpico x terreno de Humaitá , ao fim da obra, com equilíbrio de valores, impõe-se que se acolha o valor do primeiro como o de tão somente  R $ 6.753.562,63 ( se pelo preço pago) ou R $ 17.565.852,33 ( se pela avaliação fiscal).

Evidente o desnível patrimonial, até com aqueles registrados atualmente na contabilidade do Grêmio. Fato que precisava ser explicado e nunca o foi, por quem era o representante do Grêmio FPA no  projeto.

Nada desses números, suas variantes ou apurações  chegou ao conhecimento do CD para a devida comparação atualizada  com os valores dos bens (Olimpico)  a serem entregues pelo clube àquelas subsidiárias da Construtora OAS, proprietárias do terreno onde assenta o estádio Arena, por ocasião a conclusão das obras.

3.b) Por outro lado, também nesse período de participação da Gremio Empreendimentos no negocio Arena, tido como o de representação dos direitos e interesses do Gremio FPA, procederam-se as tratativas da empresa Arena Porto Alegrense para a obtenção do financiamento (com suas garantias) da obra, mais tarde firmado com os Bancos Santander, Banrisul e Bco. do Brasil, repassadores das verbas do BNDES,  em 16/12/2011.

Pode-se afirmar  o completo desconhecimento dos conselheiros do clube sobre a constituição das  garantias desses financiamentos, fato passado em branco. Ausente restou qualquer nota, menção ou lembrança dos responsáveis pela empresa Gremio Empreendimentos ao fato de que o terreno do estádio Arena deveria ser entregue ao Grêmio , no fim da obra, livre e desembaraçado de ônus e que, portanto, uma vez  alienado fiduciariamente aos agentes financeiros – como o foi - em sustento  do pagamento do débito construtivo, deveriam os proprietários (subsidiárias da Construtora OAS), efetuar a substituição dessas garantias, ofertando bens próprios em seu lugar na ocasião da troca pelo Olimpico, assim cumprindo o que se estabelecera no item 2.4 do contrato original, firmado em dezembro de 2008.

Essa matéria, tal como a outra, a da paridade dos valores de permuta, não vieram em nenhum momento à colação, tanto que somente agora, quase três anos depois de constituídas tais garantias, sabe-se da ocorrência desses ônus, gerando o impasse atual  nesse sentido, sustando ou atrasando a conclusão do negócio.

Inadmissivel tal fato, eis que o clube, num esforço inaudito, conseguira liberar, em anos de penosos sacrifícios,  os gravames do Olimpíco (assim desviando recursos da sua atividade principal, o futebol) para atender a obrigação de repassá-lo também  livre de qualquer ônus aos proprietários do aludido terreno.

O silêncio aponta para a desídia, senão para a irresponsabilidade.

3.c) Ainda no campo do desempenho, há que se realçar os dados fornecidos pelo presidente do clube, Dr. Fabio Koff, em reunião do CD, tempos atrás. O impasse da solução final do “Negócio Arena”, em parte – apenas parte – era também decorrente de questões irresolvidas relativas à ausência de medidas tendentes à eliminação, anterior, das seguintes pendências, entre outras: (a) cerca de 1.500 cadeiras a  serem, desde muito, repassadas ao clube pela Arena Porto Alegrense S/A., em função de ajuste firmado em aditivo contratual, fato inocorrente até hoje; (b) eliminação de cerca de 1.400 pontos cegos no Estádio, observados a partir desse nº de assentos ali; (c) falta de definição sobre a construção e entrega para uso de  2.500 espaços estacionamento, nas vizinhanças do Estádio.

Ora, facilmente perceptível que tais obstáculos à finalização do empreendimento, viabilizando a permuta dos imóveis desde o inicio prevista,  não poderiam ter vindo à superfície apenas na já longa prorrogação dos prazos de término  da obra de Humaitá , senão que muito tempo antes,  denunciados justamente por quem, no contexto do negócio, deveria efetuar a vigilância dos interesses do Grêmio FPA no andamento do empreendimento , ou seja, a Grêmio Gestão e Administração Ltda., tida como fiscalizadora da obra.

Então, também nesse quesito, o da eficiência – excelência, nem falar -  ter-se-ia mostrado  um nada a referida empresa.

Presente, agora, a ineficiência.

3.d) No episódio relativo à segunda  alteração formal (segundo aditivo) do contrato original, tendo por objeto , genericamente , a autorização do clube  à Arena Porto Alegrense S/A. para aumento do financiamento da obra, construção do centro de treinamentos, mobiliagens das áreas administrativas do Grêmio, obtenção de Certificados Leed  e aquisição  de cadeiras no Estádio Arena, as negociações e o encaminhamento das soluções ao CD , para aprovação, correram à conta exclusiva do próprio Conselho de Administração do Grêmio FPA. Nada interviu nisso a dita  Gremio Empreendimentos Ltda., seja por seus conselheiros próprios, seja pelo seu Administrador Executivo. Não apareceram nem mesmo como  coadjuvantes da cena. O contrato foi firmado diretamente pela presidência do clube, sem representação de qualquer espécie

Ai, mostrou-se inutil.

3.e) Importa acentuar, também, a mudez sobre a assinatura e seus termos , em 01/12/2011, da Escritura Pública de Constituição de Direito de Superficie sobre o terreno do estádio Arena, no bairro Humaitá, , ajustada entre as empresasARENA PORTO ALEGRENSE ,  OAS 26 e Karagounis,  com anuência do Grêmio FPA,   uma legítima e autêntica efetivação de todo o pre-ajustado em 18/12/2008 entre os participantes dele. Ali, pactuou-se os dados referentes aos prazos e termos pertinentes à conclusão da obra e seus efeitos.  Nada chegou à ciência do Conselho Deliberativo. O importantíssimo pacto passou em branco.

Destarte, conclui-se, por sobre as irregularidades institucionais e desvios apontados, que a performance operacional da referida Gremio Empreendimentos acabou caracterizada por esses desvios,  omissões e inutilidades  se realmente exerceu, algum dia, o efetivo  papel de representante do clube no desenvolvimento do Projeto Arena.

Um blefe. 

- Capítulo VI –

Prestação de contas e cobrança – anotações

Nos balanços do Gremio FPA não aparecem, desde 2010, primeiro exercício fiscal da  existência da empresa Grêmio Gestão e Administração Ltda., - e até hoje -  os valores referentes a aplicação de seus recursos no capital dessa, fossem os originais ( R $ 49.900,00) fossem os seguintes ( R $ 2. 372.311,00).

Estes últimos (aumento de dezembro de 2010) até que foram anotados e aprovados, por semelhança,  como integrantes do orçamento do clube para o ano seguinte, como se anotou retro, vez que importâncias a dispender na integralização, em parcelas,  do capital investido na controlada durante todo o período de 12 meses adiante. Todavia, parece, esta é a última lembrança que se tem da presença identificada de números da sociedade empresária nas contas de sua controladora, ainda que somente  em regime de previsão futura.

Em várias ocasiões, nesse extenso tempo de três anos (e até antes disso), o signatário, em plenário, reuniões do CD,  tentou levantar a questão, pedindo esclarecimentos. Recebeu sempre dos responsáveis pelas contas do Grêmio FPA.,  executivos financeiros, contadores ou que tais, respostas inconcludentes, obscuras, evasivas, quando não silêncios absolutos.

Em suma: .permaneceu o signatário, ainda por muito tempo adiante,  sem saber o porque não vieram a constar, uma vez constituída e registrada a sociedade empresária,  entre as contas patrimoniais dos balanços do clube, a rubrica correspondente aos investimentos de recursos (patrimônio) dele no capital da empresa Gremio Gestão e Administração Ltda.

             Mais precisamente, numa conta comumente chamada, nas práticas contábeis,  de Participações Societárias
            Em uma única oportunidade, por referência e deferência do contador do clube, dr. Salerno, soube que todos os valores aportados pelo Grêmio FPA para a sua sociedade empresária estavam lançados numa  rubrica , não de conta patrimonial do clube, como deveria, mas numa de resultados, chamada “despesas operacionais”.

Assim, se desse modo escrituradas, conclusão obvia: os custos dela poderiam apresentar-se enovelados com os do clube, impedindo que  se pudesse, sem uma análise detida e profunda, apurar a sua efetiva origem, com a retirada e separação das  verbas individuais  da vala comum.  Desapareceriam, nessa formulação, não só  o capital investido, com seus rendimentos ou perdas, como também eventuais outros aportes de recursos efetuados subsequentemente, quem sabe   a título de empréstimos e etc.

Quer dizer, estariam subtraídos ao conhecimento dos srs. conselheiros do Grêmio FPA os efetivos resultados desses investimentos do clube na empresa controlada, valendo dizer, o destino de uma parte do patrimônio do clube. Retirou-se-lhes , assim, também o exame e  controle da  eficiência, insuficiência ou deficiência  da empresa. . Ipso facto, a avaliação da razão de ser de sua criação e manutenção.

Arrisca-se o signatário a uma  explicação sobre tais fenômenos escriturais:  encontra-se, seguramente, na questão fiscal.

Como se disse retro, o clube, por seus sucessivos dirigentes em  quase duas décadas,  apesar da CF, da lei e dos seus próprios estatutos lhe terem facultado a constituição de uma empresa, um braço comercial, para abrigar seus múltiplos negócios dessa natureza e, assim, com lucro ou capitalização, fornecer fontes de financiamento para a sua principal operação, que é o futebol profissional, nunca teve convicção sobre a efetividade  desses instrumentos para o seu sustento. Hesitou sempre em aderir à idéia e, uma vez tomando a coragem de fazê-lo, deparou-se, de plano, com a dita  questão fiscal.

Vale dizer: até onde a constituição dessa subsidiária e controlada, com fins lucrativos e portanto, submissa aos impostos e contribuições respectivos, renda e lucro líquido, poderia contaminar os seus olímpicos e assépticos fins não lucrativos,  isentos de ambos, com as onerações correspondentes  ?

Há um mal congênito, que não é dos dirigentes do  Grêmio FPA, mas é do país, da nação, do povo: no Brasil, é não somente ruim, mas  feio dever e, muito mais, pagar imposto de renda. O lucro não deve e não pode ser tributado para a grande maioria do empresariado nacional.

Ora, só são tributáveis os que tem lucro. Porque este medo, então ?

No caso, se registrada como “Participações Societárias” na contabilidade, poderia a fiscalização federal concluir pela automática transformação do clube em entidade de fins lucrativos pela só perspectiva da obtenção de resultados remuneratórios positivos no seu investimento nas quotas da sociedade empresária. E, assim, passar a catalogá-lo para, em todas as demais transações comerciais em que se envolva - e são muitas – sofrer a tributação competente, algo que até hoje inocorrera.

Isso, pois, seria um “prejuízo”, um minus, um despropósito.

Assim, ao invés da contabilização correta, adequada, transparente, fiel, o recurso a um artificio, uma maquiagem, atirando os valores efetivamente aportados à empresa criada numa conta de resultados residente na própria escrituração do clube, como se aquela não fora um estranho, um terceiro, com existência jurídica e patrimônio próprios e sim, um mero departamento seu.

Daí, nunca “participações societárias” e, sim, “despesas operacionais”.

Dois coelhos com uma só cajadada: de um lado a fuga fiscal e, de outro, a tapagem  dos custos efetivos, quiçá perdulários,  incorridos pela subsidiária, inútil e desnecessária.


De qualquer modo, descera a cortina sobre a vida econômico-financeira  da, até então, prestigiadíssima “Grêmio Empreendimentos”, um ícone da imprensa desportiva gaúcha por tantos anos, ( muitas vezes confundida até com o próprio Projeto Arena), refugiada  nas dobras de uma rubrica perdida nas contas do Grêmio FPA.

Em decorrência desse estado de coisas, o signatário, no inicio do corrente ano, procurou o senhor presidente do Conselho Deliberativo do clube, recém eleito, para, mais uma vez,  arguir  a ocorrência desses desvios e omissões todos, pedindo providências.

Foi – lhe sugerido por aquela autoridade  denunciar os fatos e efetuar o pleito de averiguação das circunstâncias apontadas ao Conselho Fiscal do clube. Isto é,  a intervenção do órgão para a apuração dos resultados da empresa, omitidos em 4 balanços consecutivos, com passagem in albis nas pretéritas demonstrações financeiras anuais   respectivas  do Grêmio

 O que se efetivou através de correspondência protocolada nos primeiros dias de janeiro próximo passado, junto à secretaria do CD.

 Por ocasião do exame e prestação de contas anuais da direção do clube ao CD, em abril próximo passado, o aludido órgão, no seu pronunciamento  competente e de oficio, contemplou a questão levantada com  parecer vazado nas seguintes razões:

a) Entendia-se incompetente para invadir as contas da empresa controlada pelo clube e dissecá-las, dado que isso seria atribuição do Conselho Fiscal daquela, se existisse, ou  diretamente, da competência  de seus quotistas e órgãos diretivos.

b) Sem prejuízo disso, reconhecia a sua inutilidade (dela, empresa)  funcional  dentro do Projeto Arena, por demais conhecida  e demonstrada, bem como o estado atualizado  de total  esvaziamento de suas atribuições.

c) Por isso, recomendava o encaminhamento, pelo CD ao CA, da proposta de extinção dela, bem como a nomeação de uma Comissão Especial do sodalício para examinar os números, talvez de encerramento,  decorrentes das suas atividades  econômico-financeiras pregressas, com as devidas  conclusões sobre seus saldos e resultados..

Colocada em votação, a proposta foi acolhida pelo Conselho Deliberativo e, depois, mais tarde, nomeados, pelo sr. presidente os membros  da referida comissão, com suas pertinentes  incumbências.

A questão, em si, depois de tanto tempo sem solução, apesar de esgrimida seguidamente pelo signatário no plenário do CD, parecia ter chegado a um razoável fim. Finalmente ia-se saber quanto de lucros ou prejuízos teria dado a empresa Gremio Empreendimentos ao clube Gremio FPA.

 Com a nomeação da comissão, todavia, passava-se por cima da circunstância do mesmo Conselho Fiscal, em anos anteriores, ter-se omitido de pronunciar-se sobre as mesmas contas, quando examinou as demonstrações financeiras do clube correspondentes àqueles períodos (2010, 2011 e 2012).

É que o argumento da incompetência não vinga, embora, agora, já esteja superado. Nem por isso, deixa de merecer consideração.

O Conselho Deliberativo do Grêmio FPA. tinha, sim, que envolver-se no exame e aprovação das contas da Gremio – Gestão e Administração Ltda., bem como o  Conselho Fiscal a obrigação de examinar e dar parecer sobre elas, nunca tendo-o feito antes.

É que, tratando-se de um investimento de recursos – tirados do patrimônio -  do Gremio FPA na formação do capital dessa empresa subsidiária, é lógico que os resultados da operacionalidade desta  iriam afetá-los, aumentando-os ou diminuindo-os, valendo dizer, o clube enriquecendo ou empobrecendo em decorrência  do sucesso ou fracasso das atividades desenvolvidas por ela. Isso atinge seu próprio balanço, em termos de contas, não só patrimoniais (capital), como  de receitas e despesas ( ganhos e perdas). E se assim é, evidencia-se que  a positiva  ou negativa lucratividade desse investimento implicaria em acréscimo ou decréscimo patrimonial a retratar-se nos anuais balanços próprios do clube. Assim, a teor do estabelecido na cláusula 65, V, do estatuto do clube, incumbiria ao CD a análise dos resultados desse investimento como ítem inseparável  do balanço.

Até para que, desde que apurado lucro, pudesse provar o direcionamento da aplicação dos recursos respectivos, conforme dita a cláusula 13ª do contrato social da empresa controlada, nas suas próprias atividades institucionais. E se, apurado prejuízo, prevenir o suporte dele, a teor do também estabelecido lá.

Por outro lado, conforme dispositivo aprovado em ata da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo de 21/05/2007, que autorizou a criação da sociedade empresária, depois de acolhida e aceita as contas da Administração pelo Conselho de Sócios, na reunião de exame e  aprovação delas, em Assembléia Geral anual  daquela, o quotista majoritário Grêmio Foot Ball Porto Alegrense, através de seu presidente,  somente deveria votar após a deliberação do Conselho Deliberativo do clube, essencialmente sobre os limites de endividamento da sociedade.

Nunca houve nem a consulta do presidente e nem pronunciamento do CD a respeito. Então, também por isso, inafastável o exame dos balanços da empresa pelo órgão.

Da maneira secreta como as coisas se comportaram, inafastável supor-se que a vida econômico-financeira da empresa controlada e, especialmente, o destino dessa parcela do patrimônio da controladora ficou confinada ao conhecimento apenas do presidente do Gremio FPA , dos sete conselheiros sócios daquela (um deles o sócio minoritário) e o Administrador, se tanto.

Ah, e também do contador do Grêmio FPA, pelas razões adiante expostas.

Dez pessoas.

Para desconhecimento de um universo estimado em sete milhões de aficcionados interessados, sessenta mil associados e trezentos e setenta conselheiros.

De onde proveio o privilégio dessas dez  pessoas?

Um abuso. Um acinte. Um desvio na história de uma respeitável instituição com mais de cem anos de vida.

E aqui é forçoso voltar  ao dissertado no inicio, quando se falou da falta de explicações sobre a existência, anômala, de um Conselho de Sócios, numa sociedade que a lei não contempla com o órgão. Viu-se que os sete integrantes, ou seja, o sócio minoritário e os outros seis, eram todos conselheiros do clube, nas duas gestões. Obvia-se que o motivo disso foi fazer passar ao CD que as contas da empresa eram do conhecimento do sodalício, ali,  por suposto “ representado” por tais conselheiros, o que, além de uma falácia,  é um absurdo.

Isso, no entender desse grupo , eximiria os responsáveis da obrigação de levar ao conhecimento do órgão, no seu todo, os valores com  os quais dispuseram nesse tempo.

O que não deixa de ser esperto.

Espera-se que os membros da comissão designada sejam suficientemente atilados para contornarem essa armadilha.

E procedam os funerais. 


Conclusões

A sociedade  Gremio Gestão e Administração Ltda., conhecida como Gremio Empreendimentos, revelou-se nada além de um factoide,  uma lenda em vez de uma empresa, paradoxalmente dotada .de capital, sede, sócios, diretores, administradores, fins sociais, registros civis e fiscais, patrimônio e etc...
.
Necessário, pois, aqui, encerrar este trabalho, deixando exibida  a perplexidade do signatário com essa progressiva decadência e mingua  de uma entidade que, por anos, ocupou largos espaços e figurou quase  lendariamente    nos almanaques da imprensa gaúcha como locomotiva ou vanguarda de um dos mais ambiciosos  projetos de empreendimentos  desportivos do país.

Parece que saiu pelo ralo, sem a pompa e cerimônia com que sempre havia vivido. À francesa. Como sua incompreensível  razão de ser e como, na verdade, tinha sido seu desempenho:  um blefe.

Deixando saudades nos pontífices sucessivos que a dirigiram, talvez  frustrados  pela ausência  de alcance, um dia, da esperada canonização na religião tricolor.

Porto Alegre, 13 de maio de 2014.



ANTONIO CARLOS DE AZAMBUJA
ASSOCIADO 2.751
ADVOGADO – OAB/RS 4094– CPF/MF 009.607.300-44
CONSELHEIRO JUBILADO DO GRÊMIO E DA OAB/RS
Tel. 009607300-44 



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