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SSOCIAÇÃO DOS GREMISTAS PATRIMONIAIS , entidade sem fins econômicos ou lucrativos ( civil) com sede nesta Capital, a Rua Duque de Caxias, 955, Cj. 1605, CEP.90.010-282 `operando em instalações provisórias à Av. Borges de Medeiros, 3.160, Cj. 803, CEP 90.110-150, nesta Capital, endereço virtual gremiopatrimonial@gmail.com e telefone 51 99254725,inscrita no CNPJ sob nº10551817/0001, com estatutos registrados em 29/04/2008, no 2º Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Capital, no Livro A-2, fls. 069, sob nº 367 - vem, por intermédio de seu presidente e de seu assessor jurídico, signatários,à presença dos membros desse c. Conselho de Administração do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, para, forte nos dispositivos do art. 41, II e IV, além de 42, § 1º, todos dos estatutos do clube, bem como, inciso XXI, do Art. 5º da Constituição Federal, em nome próprio e representação de todos aqueles seus associados - e, também, do clube, - adiante designados e identificados, expor e postular o que , a partir do ítem I, se seguirá.
São os seguintes os associados referidos:
ASSOCIADO | MATRÍCULA | ASSOCIADO | MATRÍCULA |
AcacioAlberton | 385 ou 4626 | janosjob | 75430 |
Alexandre Araujo da Silva | 1127 | João Freitas | 63957 |
Alexandre Balestrin Bujes | 8793 | João Luiz Spaniol | 62153 |
Alexandre Fanfa Ribas | 63277 | Jônatas JacobyViero | 48118 |
Alexandre Ferreira Delavi | 50987 | José Alvaro Dutra Pretz | 17765 |
Alexandre Menezes da Silva | 60535 | José Cassio Santos Rodrigues | 48683 |
AlexandreScarparo Silveira | 1349 | Jose Guilherme Luce | 456 |
Alexandre Santos Uflacker | 1370 | Jose Lindenmeyer do Nascimento | 18496 |
Amauri Penal de Lima | 1806 | Jose Zigomar Bertoldo | 18996 |
Anderson Aguiar Rocha | 92724 | Juan Antonio Altamirano Flores | 19046 |
Andre Fonseca | 77443 | Leandro Moraes dos Santos | 74601 |
André Maciel Oliveira | 2306 | Leonardo Prates da Silveira | 73738 |
Andre Ney Quatrin | 52417 | Lucas Couto Lazari | 71704 |
Beatriz Berthier Alves | 756 | Luciane Fredes da Fontoura | 8500046694 |
Boaventura Espirito Santo | 4123 | Luis Felipe D. Sangurgo | 18297 |
Bruno Barcellos Pujol de Souza | 68048 | Luis Henrique do Amaral | 21284 |
Bruno CapelliFulginiti | 4245 | Luiz Fernando dos Santos | 51185 |
Bruno Corrêa Gauto | 4253 | Marcelo Franck | 69747 |
Bruno PessiniSaldini | 3986/84898 | Marcelo Jacques Paludo | 65559 |
Camillo Pinto Zini | 4482 | MarceloPesenteFachinelli | 250142600.7 |
Carlos Alberto Manchiomi | 4694 | Marcio Alves da Silva | 60994 |
Carlos Joel de Lima | 65496 | Marcos Leite Almeida | 23681 |
Cesar LaviesSpellmeier | 5940 | Matheus Teixeira Nunes | 62054 |
Cesarde Oliveira Schaffer | 5931 | Mauro Lolacono Borba | 120384 |
Claudete Drachler | 6192 | Nelson Alexandre Ely | 12 fundo social |
Cláudia dos Santos | 6455 | Nelson Brawers | 25666 |
Clóvis Urnau | 76967 | Nilton da Silva Goulart | 26139 |
Cristian PoitevinDella Pasqua | 57933 | Odoaldo FernandesAldado Jr. | 26392 |
Cristiano Agra Iserhard | 536 | Pablo dos Santos Ritzel | 54521 |
DanielBertuolTrentini | 7183 | Pablo Duarte | 60543 |
Daniel Agra Iserhard | 7156 | Pablo Felipe Bondan | 106472 |
Daniel Araujo Kara | 56164 | Paulo Antonio Godoy Gomes | 27110 |
Daniela da Silva Petersen | 63306 | Paulo Bittencourt | 27142 |
Danilo Gutierres | 77217 | Paulo César Colares Fink | 85379 |
David Pereira Garcia Jr | 50470 | Paulo César Nicheli | 27204 |
Diego Souto | 59081 | Paulo Cezar Sponchiado | 53695 |
Dióber Borges Lucas | 64352 | Paulo Sergio Trein de Almeida | 28100 |
Diogo Schenfeld | 54173 | Pedro Dapper | 28368 |
Eduardo Lokchin | 67429 | Pedro Gustavo Pedrini | 71200 |
Eduardo Rahde | 9272 | Pedro Massochin Medeiros | 66612 |
Eduardo Woltmamn | 29243 | PhelipePiaggio Cardoso | 71023 |
ElisiárioOliveira Bregão | 9573 | Rafael Augusto Siebel | 28716 |
Elizeu Burtet Neto | 92473 | Rafael Kunst | 60441 |
Elton Augusto dos Santos | 9677 | Rafael Rosa da Silva | 48571 |
Émerson Andréde Oliveira | 69759 | Rafael SibembergTurik | 29.036 |
Ezequiel Pedó | 7956 | Raquel Pilger | 7138 |
Fabiano Maria de Silva | 61281 | Raul Fernando Iserhard | 29205 |
Fabrício Brock da Silva | 65498 | Regis Silva da Costa | 47310 |
Fabricio Rafael Fulber | 80730 | Ricardo Gazola Hellmann | 51489 |
Filipe SimõesBernardo | 11692 | RihanAmbrosi Lucas | 30089 |
Flávio da Rosa | 11771 | Roberto Matte deAzambuja | 58823 |
Flávio Fialho | 11913 | Rodrigo Braga Leitão | 30630 |
Flavio Silveira | 11931 | Rodrigo Eduardo dos Santos | 72568 |
Francisco Coelho Lamachia | 12077 | Rodrigo Morais | 30814 |
Francisco Leão Chotges | 12176 | Rogério Pinto | 6515 |
Gabriel Tessis | 53376 | Rogério Torrano | 72061 |
Geraldo Caprio Tarasconi | 269k | SandréCyrre Lima | 1806 |
Gilberto dos Santos Junior | 12954 | Sandro Rodrigo Bitcheriene | 97722 |
Gilberto de Andrade Cassemiro | 13036 | Thiago Correia de Brum | 66062 |
Gilmar CampsFssler | 100 | Tiago Zanotelli | 58608 |
Guilherme Mussoi Louzada | 54291 | Vagner Eifler | 33784 |
Gustavo de Souza Fontana | 65073 | Vanderlei Nogueira | 12458 |
Gustavo Querotti e Silva | 13967 | Vinicius Machado Hahn | 52589 |
Homero Seibel | 14570 | Vinicius MombelliZgiet | 68259 |
IvanjoLopgsStginmgtz | 15187 | Vitor Guerra Sporleder | 34624 |
jairo leão | 15557 | Wilson Alves Lucas | 63758 |
ASSOCIADO | ASSOCIADO | | |
Ademir Zampiron | | Ivo | |
Adriano CrippaElicker | | Ivo Balestrin | |
Adriano Silva da Luz | | Ivo Sérgio Momback | |
Adriano Snel | | J. Grasseschi | |
Ailton Alberto Diesel | | Jean Clair Osés | |
Alan Cunha de Moraes | | João Alfredo Appel | |
Alberto Rosa | | | |
Alexander Machado | | João Guedes | |
Alexandre Coutinho Borba | | Joel Sidinei dos Santos Silveira | |
Alexandre de Jesus | | Jones Bergesch | |
Alexandre Rene ChiaramontePahim | | Jorge Alvaro Dutra Pretz | |
Alexsander Ribeiro | | Jorge ArlindoMadruga | |
Alexsandro Luis de Souza Pinzon | | Jorge Augusto Gräbin | |
AllamDrebes | | Jorge Bettiol | |
Altair Pádua de Oliveira | | Jorge Luiz Trindade | |
Amilton Miguel Peruchi | | José Artur Martins Maruri dos Santos | |
André Machado Maya | | José Dario Martins | |
André Wollmann Macedo | | José Eduardo Stoffel | |
Angela Zago Silva | | Jose Gonçalvez Neto | |
AngeloGiacomini Ribas | | José Roberto Bicca | |
AngeloR. Borges | | José Roberto Marasquim | |
Ângelo Rodrigo Stefens | | José Roberto Taisses | |
Antonio Carlos Gerhardt | | José Vilney Ferraz da Costa | |
Arq. Jean Clair Osés | | Julio Cesar de Ribeiro Lopes | |
Augusto Calcanhotto Men | | Júlio César Dovizinski | |
Bernardo B. Chiodelli | | Leandro Alves da Rocha | |
Bica Martins | | Leon lisbôa | |
Bruno Borges Porto | | Leonardo da Silva Caetano | |
Bruno C. Carvalho | | Linei Zago | |
Bruno Ludwig Sarzi Sartori | | Lisa Faerman Vieira | |
Bruno Munhoz de Freitas Conde | | Lucas Bergallo | |
Bruno Saraiva Ferreira e Silva | | Lucas Hernani GiovenardiToniazzo | |
Carlos Eduardo de Rose | | Luciano Könnecke Romero | |
Cassiano Salatino Barletta | | Luis Armando Paglioza | |
César Augusto Morais Ferreira Junior | | Luiz Augusto Diniz Sisson | |
César Augusto Rotta | | Luiz Eduardo Barbosa | 62578 |
Christian Della Pasqua | | Luiz Fernando Rios Cuty | |
Ciro Fernando Borri Duarte | | Egon Oswaldo Stoffel | |
Cláudio Pinto da Silva | | Marcelo Bergamin | |
Claudete Drachler | | Marcelo Brasil | |
Cristiane Santos Verçoza | | Marcelo HowesZandoná | |
Cristiano Bocorny Corrêa | | Marcelo Santacasa | |
Cristiano Rosa | | Jair DenizTurchetti | |
Daniel Alberto Lemmert | | | |
Daniel Kwitko | | Marcio Marcelo Rocha Dias | |
Daniel Schwening | | Marcio Slomp | |
Darville Souza Filho | | Márcio Vinicius Erig | |
Decio Luiz Valente | | Marco Aurélio Caus | |
DeisiRostirola | | Marcos Fernando Uchôa | |
| ManirRosek | | |
Demetrio da Rosa Gomes | | Marcus Fernando Uchoa Leal | |
Denys Giongo | | Marcus Vinicius Agostini | |
Dick Born | | Marcus Vinicius LeãoValli | |
Diego de Oliveira Gil | | Marcus Von Groll | |
Diego Dias | | Martin Bochese | |
Diogo Viegas | | Mauro Fernando do Canto | |
Eder Mattos Rodrigues | | Mauro Ferreira | |
Emerson Filipi | | Mauro Brentano | |
Eduardo | | Miguel João De Deus | |
Eduardo Jesus Martins | | MozarthBieleckiWierzchowski | |
Eduardo Raupp de Vargas | | Neila | |
Eduardo Sanz de Oliveira e Silva | | Nelson Alexandre Ely | |
Eduardo Torres pivatto | | Ney Anderson Kegler dos Santos | |
EldorElioGruen | | Odair Luiz | |
Eliseu Burtet Neto | | odorico | |
Emerson Augusto Lambrecht | | Paulo Affonso Soares Pereira | 27034 |
Emerson Butzen Marques | | Paulo César da Silva Martins Jr | |
Erico M. Ferreira | | Paulo Juarez Orsi | |
ErineuLohmann | | Paulo Machado de Souza | |
EsioMarasquim | | Paulo Sérgio Duarte | |
Everton Kretzmann de Camargo | | Paulo Sérgio Matos Ferreira | |
Everton Nunes | | Pedro SchuchMallmann | |
Ezequiel Madeira de Campos | | Pedro Valter Pereira | |
| Pierre Gonçalves | | |
Fabiano Morais | | Priscilla Lucca de Souza | |
Fábio Augusto Gouveia de Almeida | | Rafael Matos Pereira | |
Fabio Kraus da Silva | | Rafael Schoenardie | |
Fabricio Leal | | Rafael Silveira Martins | |
Fabricio Zasso | | Regis Siminski | |
Felipe Rodrigues dos Santos | | Reinoldo Tomé Rodrigues | |
Fernando Condor | | Renato Oliveira da Silva | |
fernando de Oliveira Cardoso | 74877 | Richard Sabino | |
Fernando Martins Brentano | | Rodolfo Vilanova Figueiredo | |
Fernando SossmeierArnhold | | Rodrigo Antonio Paradinha | |
Fernando Stalivieri | | Rodrigo Ferlini | |
Flavia Monteiro Melo | | Rodrigo Fritsch | |
Francisco José Flores Péres | 54259 | Rodrigo Soprana | |
Frederico Paulo Lamachia Filho | | Rodrigo Toledo | |
Gabriel Azambuja Giordano | | Samuel Lermen | |
Gabriel Coimbra | | Sandro Lopes Borba | |
| Sandro Mendes Garcia | | |
Gabriel Schmitt Ruver | | Sargento Nunes | |
Gilberto Milani Filho | | SauloO. Dutra | |
Gilson Chiapinotto | | Sidnei Golçalvez | |
| Silnei | | |
Guilherme Haselof | | Sonia Maria Dias Collares | |
Guilherme Mussoi Louzada | 54291 | Valdir Ferreira Vargas | |
Guilherme Souza Barbosa | | Valdir GentaHaubert | |
Gustavo Bica Torres da Silva | | Vandoir Nunes Gonçalves | |
Gustavo Marimon de Oliveira | | Vicente Fachinelli | |
Gustavo Silveira | | Vinicius Breier dos Santos | |
Helena Guilhermina Bruxel Correa | | Vinicius Szczecinski | |
Henrique Antunes | | Vitor Angeli | |
Henrique Tobal Júnior | | Vitor Guilherme Ruschel | |
Hugo Mallmann de Miranda Júnior | | Vitor Hugo Dias Angeli | |
Igor da Rosa Finger | | Vlademir Ramos Gonzaga | |
Igor Silva | | Wagner Camara | |
| | Wagner Mendes Pereira | |
I - DA ASSOCIAÇÃO – FINALIDADES
A Associação foi criada com o propósito específico de prestação de serviços de caráter jurídico-politico-administrativo a grupamentos particulares de associados do GRÊMIO FOOT BALL PORTO ALEGRENSE matriculados no quadro de registro próprio e conforme estatutos como “proprietários” e/ou “locatários de cadeiras”.São seus objetivos específicos (atos constitutivos anexos):
- I - Promover a defesa, perante essa entidade desportiva, dos direitos de todos os gêneros - coletivos e particulares, estatutários ou contratuais - pertinentes aos aludidos associados e derivados dos ajustes aquisitivos dos seus respectivos títulos patrimoniais, bem como dos contratos de cessão de uso e locação de cadeiras do Estádio Olímpico , tudo com vistas à negociação geral entabolada pela agremiação com terceiros, via sua Administração, objetivando o planejamento, execução e alcance final do chamado Projeto ARENA, aquele através do qual se pretende viabilizar a aquisição, por ela, de um novo Estádio de futebol.-
II - Promover, perante os órgãos diretivos do clube, ações que visem à participação efetiva e objetiva desses associados no desenvolvimento do aludido Projeto, especialmente no que pertine aos aspectos dele que envolvam esses aludidos direitos, desde os dominiais propriamente ditos até os de posse e uso, há muito adquiridos e incorporados a seus patrimônios particulares, direta ou sucessoriamente, e, por isso, inseríveis em seu acervo de bens, lançados anualmente em declarações fiscais.-
III – Obviar o acesso permanente de seu corpo associativo às notícias sobre a evolução do negócio , as causas e efeitos de suas incidências, bem como exercer o papel de um forum de discussões intestino sobre as vantagens e desvantagens , para si, porventura perceptíveis em cada uma delas.-
IV – Como meta final , manter a convergência de interesses para uma solução global, de todo salutar para o universo envolvido, clube e associados, agregando – senão por unanimidade, mas por significativa maioria – o consenso sobre o que de melhor, coletivamente, poderão haver dessa negociação, seja pela conservação do que já se tem, seja por compensação com direitos presentes e/ou futuros, seja por indenizações.
II - DA ASSOCIAÇÃO - PRETENSÃO DE PRÉVIO RECONHECIMENTO OFICIAL
A associação , tal como qualificada e descrita, teve seu reconhecimento informal efetuado pela presidência do Grêmio Futebol Porto Alegrense, na pessoa do Dr. Paulo Odone de Araujo Ribeiro, mercê do teor ( pauta) da reunião efetuada nas instalações da direção, em data de 04/06/2008, 11;00 hs, ocasião em que os dados supra alinhados foram noticiados ao clube pessoalmente, na pessoa daquela autoridade.
Requerido, depois, pela interessada o reconhecimento formal da sua existência institucional através de pedido embutido na correspondência datada de 15/12/2008, dirigida ao e. presidente do Conselho Deliberativo do Grêmio, todavia não logrou ela o alcance disso, vez que dito pleito, por suposto devidamente encaminhado, não foi sequer considerado pela então nova direção executiva, quedando-se, até hoje, a situação como indefinida, restrita aos lindes e evento relatado supra.
Conta ela , atualmente, com 344 (trezentos e quarenta e quatro) filiados, mantendo correspondência permanente com outros 787, na sua grande maioria (quase totalidade) inseridos nas categorias ou classes associativas mencionadas retro.
Neste primeiro tópico, manifesta pretensão de que seja, finalmente, reconhecida oficialmente pelo clube a sua existência e seus exclusivos propósitos, o que efetivamente se requer, com o envio de resposta para os endereços ao início citados.
III - O TEOR DO PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS CLASSES ASSOCIATIVAS, DA LAVRA DE GRUPO DE CONSELHEIROS E COLABORADORES, SUBSCRITO PELO SR. PRESIDENTE DO CLUBE E ENDEREÇADO INOFICIOSAMENTE AO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
A associação, por intermédio do seu assessor jurídico que esta subscreve, dr.Antonio Carlos de Azambuja, veio a tomar conhecimento, ainda em dias do mês de dezembro próximo passado, do documento em epígrafe, a si apresentado, para consulta pelo dd. presidente do Conselho Deliberativo, dr. Raul Regis de Freitas Lima.
Examinado, resultou em perplexidade, tantas foram as discrepâncias e conflitos existentes entre o que esta entidade conhece por direitos desses associados e aqueles assim considerados pelo clube, certamente via orientação de seu Conselho de Administração, como tal transmitida a seu departamento operacional correspondente.
A primeira das conclusões alcançadas é a de que, há muito tempo, existeum significativo divórcio entre os conceitos, registros e as práticas do Quadro Social do clube, professados, manejados e adotadas na administração dessas específicas categorias associativas ao inicio mencionadas, e o que rezam e rezaram os diversos estatutos do Grêmio a respeito, editados a partir de 1932 (primeira emissão de títulos patrimoniais pelo clube).
Tais divergências foram, em resposta expressa, objeto de longas duas exposições crítico-analíticas, firmadas pelo nosso assessor e encaminhadas ao aludido presidente Raul Regis.para que as usasse como bem entendesse, inclusive remetendo-as aos firmatários do trabalho epigrafado para apreciação e cotejo .
A segunda conclusão é a de que sem um estudo metódico e preciso da história institucional da agremiação, com ênfase na estatutária pregressa, alojada nos últimos oitenta anos, é improvável que se possa aferir, com a devida clareza, o grau de afetação aos direitos então adquiridos por esses associados perante o clube.
A terceira conclusão é a de que se mostra impossível a aludida estruturação e consolidação com vistas à passagem do acervopatrimonial Medianeira /Humaitá, sem, antes e imprescindivelmente, promover-se a imediata regularização das situações individuais atuais desses associados, entendidas vulneradas por esses equivocados conceitos, registros e práticas. Vale dizer: acertos desses casos, de forma pronta, ainda no cenário do Estádio Olímpico.
É que, sem mesmo relevar o citado Projeto e seus efeitos futuros no âmbito associativo, vem eles, associados das ditas classes, sendo ampla e notoriamente prejudicados com medidas que a associação entende, além de irregulares, em muitos casos absolutamente ilegais, tanto infra quanto, até mesmo, constitucionalmente.
Dentre as principais alinhamos as seguintes.
IV - A QUESTÃO DO CANCELAMENTO DE TÍTULOS DE FUNDO SOCIAL – INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE
Na esteira do sem número de conceitos desviados observados no referido trabalho, localiza-se um dos principais problemas da atual ordem jurídica do clube: a questão que envolve os membros adquirentes de títulos de fundo social, por mais de setenta anos integrantes da categoria de associados Efetivos e, depois, nos últimos oito, na de associados Proprietários.
É consabido que o clube, desde muito tempo, especialmente pós estatutos de 2004/2006, vem procedendo ao cancelamento desses títulos, de forma unilateral, escorado no argumento da inadimplência de mensalidades sociais por parte dos seus respectivos adquirentes, estes anteriormente convocados, sem sucesso e por edital, para purgarem as moras acusadas.
Quer dizer: ocorrente a hipótese, em ato administrativo de prepotência, o clube destitui unilateralmente o adquirente desses títulos de seu direito de propriedade, quando se lhe era permitido civilmente apenas vedar ao associado o acesso e usufruto dos bens sociais ou dos serviços disponibilizados.
Mais: tais cancelamentos, anunciados como definitivos e irreversíveis, tem evidentemente envolvido, na sua eficácia, alguns dos atributos históricos desses títulos, consubstanciados no impedimento do exercício de outro dos direitos inerentes à propriedade: a sua transmissibilidade, seja intervivos ou causa mortis, aqui por sucessão ou testamento.
Enfim, veda-se a transferência desses títulos a terceiros, em caso de verificação presente de atraso no pagamento de mensalidades por parte de seus proprietários, num ato puramente arbitrário e tirânico. E ignora-se solenemente, nesse formato, a obrigação de indenizar, por isso, o transmitente prejudicado, na forma do estabelecido nos diversos estatutos editados anteriormente aos de 2004/2006, lastro de direitos adquiridos pertinentes.O que significa estar-se trilhando um perigoso caminho em direção a litígios judiciais na busca desses valores, cujo montante não se pode sequer aquilatar.
Noticiam os agentes processadores desses cancelamentos estarem eles fundados em dispositivos dos estatutos de 2004/2006, alojados nos seus artigos 22 e 24
Tais normas são manifestamente ilegais e, mais que isso inconstitucionais.
Em todas as cartas regentes do Grêmio, editadas a partir da de 1932, inclusive, e até a de 2004/2006. exclusive, se estabeleceu que “o patrimônio social é constituído dos bens imoveis, moveis e direitos que o Grêmio possuir, divididos em títulos de Fundo Social”.
Vê-se, por essa conceituação, que esse patrimônio sempre – pelo menos até a edição dos estatutos de 2004/2006, onde e quando desapareceu, propositalmente ou não, a informação respectiva - esteve dividido em parcelas ideais e que a essas se fizeram vincular os tais títulos, obviamente de crédito, negociados, via comercialização, pelo Grêmio com investidores diversos.
Não se tratando, por certo, de empréstimos ou doações essas operações, inafastável enquadrar tais investimentos como verdadeiras compra e vendas, todavia não comutativas, mas aleatórias, tendo por objeto fragmentos indistintos do patrimônio global do clube, para recebimento proporcional à participação individual de cada um no saldo líquido dele, se houver, à ocasião da extinção da entidade, se ocorrer.
Esse, pois, o conteúdo do título: ocrédito do aplicador (adquirente)e essa a dívida do devedor (clube), isto é, o recebimento e a entrega rateada dos salvados do clube, ou de seu valor patrimonial residual, na oportunidade da extinção e se existirem.
Crédito e dívida sujeitos a essas duas áleas.
Não são outras as disposições que regulam a matéria, assim distribuídas:
CC/1916, art.22 – Estatutos de 1928/1932, art.75 – Estatutos de 1948, art. 148, § único – Estatutos de 1963 , art.114.- Estatutos de 1970, art. 114, § Único – Estatutos de 1983, art. 94, § Único, CC/2003, arts. 56, § Único, cc. Art. 61, caput e § 1º).
(Aliás, por todo o exposto, se justifica a titulação emblemática desses associados como “donos” do Grêmio, eis que constantes de muitos desses instrumentos - contratos -, particularmente naqueles referentes à conferência de remissão, a expressão “ além do gozo das regalias sociais, uso e gozo das dependências sociais, o Sócio Patrimonial é co-proprietário de todos os bens sociais.”)
São, portanto, obrigações e direitos assentados em contratos bilaterais, não comutativos mas aleatórios.(CC. 1916, art.1120., CC/2003, art.460), cujos conteúdos se fazem representar por cártulas de crédito (“titulos”), as quais, ao mesmo tempo, de modo geral e tradicionalmente , servem –lhes também de instrumento, hospedando cláusulas termos e condições. (vide estatutos de 1963 e 1970, artigos 17 e estatuto de 1983, artigo 12)
Essas duas áleas embutidas nessas avenças não tornam, para credores e devedores, menos compra e venda o negócio jurídico e nem inexistentes tanto o direito de receber o contratado quanto a obrigação de entregá-lo. Continua perene e em plena eficácia o que se pactuou nele durante todo o tempo contratual, constituindo-se o investidor num permanente credor do clube, enquanto este existir.
De outra parte, o seu crédito estará sempre garantido pela fração correspondente do patrimônio líquido da associação, apurável em cada balanço, fato assentado nos preceitos históricos alojados nos estatutos de 1932, artigo 3º e § 1º .
Os investidores, por isso, deveriam restar inscritos individualmente em Livro Próprio da entidade, constante de seus controles extra-contábeis.
(Tais anotações em livro apartado na Contabilidade foram efetuadas até o advento dos estatutos de 1963, período em que os valores aportados para a aquisição dos títulos tinham expressa destinação contratual à formação do patrimônio. Omitindo-se isso na Carta daquele ano, nunca mais o clube adotou essa prática salutar, razão pela qual os registros desses títulos restaram unicamente residentes nos arquivos do quadro social, há quase cinquenta anos, sujeitando-se às fragilidades desse tipo de memória associativa. O alerta sobre a matéria foi alvo de aviso próprio corretivo emitido pelo Conselho Fiscal à Administração por ocasião do parecer de estilo relativo ao balanço patrimonial de 2007, sem solução.)
Tratam-se, enfim, tais créditos de inequívocas propriedades, transmissíveis intervivos ou por sucessão hereditária ou testamentária, e, por isso, protegidas constitucionalmente, quedando-se impositivamente integrantes de declarações anuais de bens e renda, efetuadas ao Fisco pelos investidores. Em razão disso, gozam de livre trânsito civil ou comercial, não podendo ser cassadas arbitrariamente sem o devido processo legal ( CF, art. 5º LIV), assegurando-se, ainda, ao titular e / ou seus herdeiros/sucessores (CF, art. 5º, XXX) o contraditório e a ampla defesa em eventuais litígios nelas assentados, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, art. 5º, LV).
Daí porque, num primeiro e ostensivo primeiro plano, mostram-se absolutamente inconstitucionais e também ilegais os dispositivos dos artigos22 e 24 dos atuais estatutos do Grêmio, que aludem à vedação de transferência de “titulo de propriedade cancelado” ou “ pertencente a associado excluído do quadro social do Grêmio”.
Regra nula, quer infra constitucional quer constitucionalmente, aponta para o direito de uma só das partes da avença, justamente o devedor, o clube, a seu livre arbítrio, extinguir unilateralmente a relação jurídica pertinente à aquisição do título, estribado em dispositivo inquestionavelmente potestativo e, portanto, inválido (CC, art. 122). Outrossim, ali também impõe-se à outra, o credor, o prejuízo de ver-se privado de seus bens, devidamente quitados, tanto sem o devido processo legal ( CF, art. 5º, LV), quanto por fundamentos inapropriados à espécie, tal como a inadimplência de mensalidades sociais, questão estatutária, multilateral, algo que nada tem a ver com as obrigações decorrentes da compra e venda patrimonial fracionária, questão contratual, bilateral.
Por todo o exposto, neste tópico, postulam os firmatários que, prontamente, sejam reformados os critérios de tratamento desses casos no Quadro Social, a fim de que os prejudicados possam, normal e naturalmente, exercer seus direitos inequívocos correspondentes, inclusive e principalmente, os de transmissão patrimonial, senão que os de readmissão associativa, nas condições estatutárias previstas para a espécie.
V - AS ORIGENS DOS EQUÍVOCOS E INFRINGÊNCIAS –OMISSÃO DOS ESTATUTOS DE 2004/2006 – CONFUSÃO ENTRE DIREITOS DE ASSOCIADOS “DE FUNDO SOCIAL” OU “PATRIMONIAIS” E DIREITOS DE ASSOCIADOS “EFETIVOS” E/OU ASSOCIADOS “PROPRIETÁRIOS”
Os protagonistas do projeto de reforma estatutária do Grêmio (2004, com revisão em 2006), no enfrentamento da matéria concernente aos direitos associativos,contrariando uma tradição de décadas e renegando preceitos inseridos como normas pétreas nesses variados diplomas estatutários anteriores deixaram de definir ali, o que fossem (natureza jurídica) esses títulos.
Resumiram-se a enunciar os seus adquirentes como “Associados proprietários”, alojando-os nessa inédita categoria associativa do clube, inexistente em sua já longa história estatutária pretérita.
Associados proprietários, sim: mas... do que ?
Vale dizer: qualificaram tais membros associados como titulares de direitos de propriedade sem apontar o efetivo objeto dessa. Enfim, deixaram de precisarexplicita ou implicitamente, além da natureza in concreto dos negócios jurídicos, subjacentes aos abstratos “Títulos de Fundo Social”, também o conteúdo e a eficácia do crédito e da divida representados por cada um, tanto dentro do concerto de interesses do clube, no âmbito de seu universo patrimonial, quanto na sua inserção em nosso ordenamento civil.
Por tais regras – omissas – tal patrimônio, por suposto,teria deixado de se ter por fracionado, como desde 1932 ocorria, restando os títulos flutuando no espaço, sem qualquer substância ou identificação jurídica visível.
De credores do clube, os adquirentes desses títulos ter-se-iam convertido em simples associados, com direitos contigenciados tão somente ao usufruto de seus bens, instalações e serviços, todos integrando tão só mais uma, dentre tantas, categorias associativas do clube. Sem privilégio algum relativamente aos demais associados, os Contribuintes.
Sobre essa indefinição capital da Carta de 2004/2006 navegaram osformuladores do texto do estudo apresentado agora ao presidente do clube e ao do Conselho, isto é, no rastro dessa omissão imperdoável dos inspiradores, consultores, redatores e apreciadores dos referidos estatutos e da lamentável desatenção ou irrelevância a isso emprestadas, na ocasião própria, pelos que os aprovaram, os senhores conselheiros.
De tudo resulta que hoje centenas de portadores desses títulos encontram-se à deriva no mar de obrigações que envolve essas relações associativas indefinidas, sujeitando-se aos desconfortos e inquietações provenientes de interpretações as mais estapafúrdias sobre seus direitos, tal como se vê nesse estudo/trabalho sob consideração aqui.
O que se acentua com a proximidade dessas transferências de interesses usufrutuários do Estádio Olímpico para o Estádio Arena.
Urge que a direção , através do Quadro Social, promova imediatamente ao suprimento dessa omissão capital, bem como à correção dessa situação nebulosa, via medidas ainda que administrativas, mas efetivas e objetivas, visando esclarecer expressa e publicamente ao público (associados) interessado a efetiva natureza e consistência dessas propriedades.
VI - ASSOCIADOS EFETIVOS – REMISSÕES E ONERAÇÕES PARCIAIS DE MENSALIDADES –
Ao quadro omisso apontado se deve acrescer a penumbra resultante de outro dos direitos desses adquirentes de títulos de fundo social, havido concomitantemente ao investimento efetuado: a sua automática admissão e inserção no quadro social comum do clube, na categoria de associados Efetivos, com a consequente assunção dos direitos e obrigações atinentes à espécie, catalogados nos estatutos de 1928/1932, 1948, 1963, 1970 e 1983.
Vale dizer: todo o adquirente de Título de Fundo Social, ao quitá-lo, se tornava, segundo os estatutos mencionados, automática e simultaneamente “associado Efetivo.”
Eis aí a chave do problema: apesar da concomitância de vínculos, inexiste a similitude de direitos e obrigações.
Aqueles atribuíveis aos adquirentes dos títulos de fundo social, por decurso das avenças de compra e venda de parcelas indistintas do seu patrimônio, não se confundem com os direitos e obrigações perante esse mesmo clube, atribuíveis aos associados Efetivos, (depois de 2004/2006 chamados “Proprietários”), por força do pacto associativo (estatutos).
Enquanto adquirentes de “Títulos de Fundo Social”, o vínculo regula-se exclusivamente por contrato; enquanto associados “Efetivos”, ele regula-se pelos mesmos contratos e também pelos estatutos.
Os atributos e ônus de desta particular classe associativa, os “Efetivos”, ao longo dos diversos períodos de vigência dessas Cartas tiveram por principal característica a desoneração total ou parcial dos seus membros no pagamento das mensalidades sociais.
Isso significa que, no conjunto desses diplomas, para contraprestação pelo uso e fruição dos bens sociais do clube, à parte deles conferiu-se isenção permanente dessas contribuições, por isso tornando-os “remidos” perante a entidade, e à outra parte atribuíram-se obrigações de pagamento delas por metade do valor corrente estabelecido para os associados de outra classe, os contribuintes.
Associados Efetivos isentos total e permanentemente desses ônus eram todos aqueles que teriam adquirido títulos primitiva e simplesmente chamados de “Títulos de Fundo Social”, no período compreendido entre maio de 1932 e dezembro de 1948, bem como todos aqueles que os teriam adquirido sob a denominação de “Fundo Social Patrimonial Remido”, entre 28 de junho de 1963 e .28 de novembro de 2004, casos em que os instrumentos contratuais respectivos fizeram-se acompanhar, pelo menos nas primeiras duas dessas década, de anexos, chamados de “Títulos de Remissão”.
(A propósito, incumbe, aqui e agora, transcrever dispositivo expresso constante desses tais “Títulos de Remissão”:“a aquisição do ‘Direito de Remissão’ isenta perpetuamente o Sócio Patrimonial respectivo da mensalidade (taxa de manutenção) do Clube”.)
De outra parte, Associados Efetivos isentos parcial, mas,também, permanentemente dessas contribuições(metade do valor daquelas concernentes aos Contribuintes) eram todos aqueles que teriam adquiridos títulos primitiva e simplesmente chamados de “Títulos de Fundo Social”, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1949 e .07 de outubro de 1957, bem como todos aqueles que os teriam adquirido sob denominação de “Fundo Social Patrimonial Normal” ou simplesmente “Fundo Social Patrimonial” no período compreendido entre .28 de junho de 1963 e 28 de novembro de 2004.
Ao fundir num grupo só – o dos “Associados proprietários” – todos esses antigos associados Efetivos, o legislador de 2004/2006 não fixou essas diferenças de onerosidades estabelecidas nos estatutos anteriores (quase oitenta anos), razão pela qual indiscernível ficou, só à vista dos dispositivos dessa última Carta, quem efetivamente é isento desses pagamentos a partir delas ou mesmo apenas medianamente favorecido.
E se isso ocorreu no âmbito dos referidos estatutos – aqui mais uma vez omissos – com maior intensidade aconteceu no Quadro Social. Na matéria, sabe-se apenas que os novos “proprietários”, admitidos depois da dita reforma, por força também e ainda da aquisição de títulos, quedaram-se onerados pela metade do valor das cominadas aos contribuintes.
Isso tudo levou os intérpretes desse quadro confuso a uma série de dúvidas sobre a efetiva capacidade contributiva de cada um e de todos os membros dessa nova classe, principalmente porque os dados arquivados no Quadro Social, que poderiam fornecer uma pista para a diferenciação, não se mostram confiáveis, dado uma série de fatos ( inclusive incêndio de arquivos) e, principalmente, à alternância dos sucessivos governos do clube , com a variação de seus critérios de gestão e interesses políticos privativos, bem como, até, dos caprichos pessoais dos inumeráveis, variados e transitórios executivos por eles designados responsáveis pelo departamento.
O que ocorreu, na realidade, é que nunca se fez, como se fazia necessário, a devida conciliação do que dispunham esses contratos e os diversos estatutos do clube que se sucederam neste vasto período de tempo com os efetivos conceitos, registros e práticas do Quadro Social, administrado sequencial e politicamente por grupos de interesses particulares diversos entre si.
É dentro desse ambiente ou cenário que vem se cobrando, ou deixando de cobrar, mensalidades e taxas ao conjunto desses associados, antes Efetivos, hoje Proprietários, todos portadores de Títulos de Fundo Social Patrimoniais, sem que se possa exatamente precisar quem, se e quanto deve cada um pagar periodicamente ao clube para usufruir de seus bens e serviços.
É impositivo que a direção, via o Quadro Social, promova prontamente a identificação de quem sejam os associados Efetivos isentos totalmente de pagamento de mensalidades associativas e os isentos pela metade do valor delas, separando-os em nichos absolutamente distintos.
VII - CAUSAS DO EXPURGO ASSOCIATIVO - INADIMPLÊNCIA DE MENSALIDADES – DESCABIMENTOS E INCERTEZAS – CANCELAMENTO DE TÍTULO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO SOCIAL: – CONFUSÃO DE CONCEITOS E APLICAÇÕES
Segundo narram os associados prejudicados - aqueles que tiveram noticia , pelos funcionários do Quadro Social, do seu impedimento de uso e frequência dos bens e serviços sociais - tal se dera porque teriam, antes, incorrido em atraso no pagamento de mensalidades, assim como aquelas devidas pelos associados Contribuintes e, notificados para acerto em prazo certo, via edital, haviam desatendido à convocação e/ou pagamento,seja por desconhecimento sobre a existência dela, seja por desaviso ou desinteresse, seja até mesmo por mera falta de recursos.
Configurando-se a inadimplência, isso teria determinado não só os seus expurgos associativos da classe de associados Efetivos, quanto, simultaneamente, a extinção do vínculo aquisitivo do título de fundo socialde que eram proprietários, via o cancelamento deste.
(Pena, como viu-se, totalmente inapropriada e descabida).
Para entender essa questão do atraso-mora ou inadimplência dessas contribuições, é preciso ter em conta, in limine, a diferença fundamental entre as duas principais classes associativas do clube: a dos Efetivos ou Proprietários e a dos Contribuintes.
Estes tratam-se de associados que não detém, como os “Efetivos”, títulos de Fundo Social e, portanto, não são credores da entidade, nem detentores de direitos, mesmo aleatórios, sobre seu patrimônio.
Os membros de ambas as categorias associativas, contudo, têm direito, em qualquer tempo e circunstância, ao uso e gozo de todas as instalações da entidade em igualdade de condições. Inobstante, isso está vinculado ao atendimento permanente e pontual do pagamento das mensalidades sociais pelo interessado.
A falta desses pagamentos implica na impossibilidade de exercício desses direitos, principalmente o de frequência às instalações do clube e o de utilização de seus serviços. No caso de contumácia, a inadimplência pode levar ao expurgo do quadro social.
No tópico, deve-se ressaltar que todo associado Contribuinte do Grêmio é devedor inconteste de mensalidades pelo valor geral estipulado para a categoria.
Osantigos associados Efetivos ( 1932/2004) todavia, nunca estiveram obrigados a isso. Tampouco, os que os sucederam, os associados Proprietários (2004 em diante).
Como viu-se supra, dentre aqueles, há uma parte de privilegiados, que têm direito perene ao uso e gozo dos bens e serviços do clube sem necessidade alguma do pagamento de contribuições mensais do tipo. E há outra parte deles que está onerada apenas pela metade do valor mensal atribuído aos associados Contribuintes
Ora, os registros existentes no Quadro Social há muito deixaram de informar perfeitamente quem é adquirente de Título de Fundo Social Patrimonial Remido – portanto antigo associado Efetivo, isento totalmente de mensalidades e taxas -– e quem são os adquirentes de Títulos de Fundo Social Patrimonial Normal – portanto antigos associados Efetivos, isentos apenas parcialmente (metade) do valor dessas contribuições.
Neste quadro, mostra-se totalmente improcedente a cobrança de valores mensais aos primeiros desses associados, vez que naturalmente isentos. Então, absurdo o expurgo associativo em função de mora ou inadimplência , eis que inexistentes.
Quanto aos outros, altamente duvidosa se evidencia essa cobrança, tanto porque não se sabe quem são os efetivos devedores, quanto se o montante dos valores cobrados, ditos em atraso, correspondem efetivamente à metade daqueles que, nas mesmas circunstâncias, seriam devidos pelos contribuintes.
Inobstante, foram, parece, todos notificados via Edital publicado em jornais para comparecerem ao clube e liquidarem valores líquidos e certos ditos em atraso e correspondentes a mensalidades sociais determinadas.
À parte a flagrante inidoneidade e ineficácia do veículo de constituição em mora – o clube possuía os endereços completos de todos os prejudicados e, portanto, deveria ordenar que a notificação se fizesse pessoalmente, pelo menos num primeiro estágio, como manda a lei – impõe-se admitir a temeridade dessa cobrança, seja ´por ilegitimidade de algum dos pacientes dela, seja por incerteza sobre a efetiva quantificação de seus acusados débitos.
Tomando ou não conhecimento dessas notificações, operaram-se ,para os associados acusados de mora, os expurgos previstos em todos os casos de desatendimento à cobrança.
Foram eles, então, desligados do clube, forte nos dispositivos estatutários
De todo o exposto, muito claro ficou que não se confundem absolutamente, “cancelamento de título de fundo social”, com desligamento de associado Efetivo ou Proprietário e de associado Contribuinte. Nem isso com “exclusão” social.
Títulos só podem ser cancelados por inadimplência de valores de amortização de seu preço aquisitivo próprio e particular, que dizem com a avença bilateral de compra e venda aleatória das frações indistintas do patrimônio. Não pela inadimplência de mensalidades, que se referem ao pacto multilateral alojado nos estatutos.
O desligamento, operando em função apenas da mora ou inadimplência dessas mensalidades sociais, pode ser sempre revertido via pleito – aceito pela direção– de readmissão, direito estatutário inequívoco. Por isso, trata-se de punição de caráter potencialmente transitório e temporário, vigente enquanto não atendidas as condições dessa readmissão.
A sua vez, tampouco “desligamento” equivale à “exclusão” social.
Esta última tem caráter permanente e irreversível por dizer respeito a infrações graves e gravíssimas, apontadas nos estatutos como delitos criminais configurados e/ou atos danosos ao clube.
Todo associado, de qualquer categoria, daquelas obrigadas ao pagamento de mensalidades, inteiras ou por metade, podem ser desligados, em caso de inadimplência. Não podem, naturalmente, os adquirentes de títulos de Fundo Social patrimoniais remidos, antigos associados Efetivos.
Conclui-se, no tópico, que sem uma curial conciliação entre a identidade de cada adquirente desses títulos com a efetiva natureza e especificação desses, para efeitos classificatórios, improvável, quase impossível, acusar a ocorrência, ou não, de moras individuais, puníveis com a drasticidade do desligamento.
Pretendem os requerentes que as situações individuais de cada um desses associados patrimoniais desligados por força da adoção dos critérios acima mencionados seja revista imediatamente, a fim de se apurar as verdadeiras condições dessas inadimplências – mora, ao tempo dos procedimentos expurgatórios respectivos. E, se cabíveis, depois de reconvocados, possibilitar uma necessária e justa rodada de novações obrigacionais compatíveis com a situação de cada um.
VIII - AS READMISSÕES
De outra parte, tem se constituído notícia comum, passada pelos funcionários do Quadro Social aos Associados Efetivos ou Proprietários, de que teriam ordens ou instruções para encaminharem os processos de readmissãocom a ressalva aos postulantes de que deveriam optar por outra categoria associativa, em lugar das primitivas.
Trata-se, no mínimo, de uma impropriedade, senão de uma violência, este tipo de medida, por suposto oriunda da direção. Nada há, em estatuto algum dos muitos editados pelo Grêmio, que disponha sobre readmissões vinculadas ou condicionadas à uma impositiva modificação de classe ou categoria associativa.
Pelo contrário, deverão ser readmitidos , se acolhidos os pedidos pela direção, nas mesmas condições originais de admissão, segundo o disposto no artigo 47, § único, da Carta de 2004/2006.
Muito menos admissível se torna isso, na medida que os indigitados pacientes, titulares inequívocos e vitalícios de direitos de remissão, seriam forçados a abrirem mão dessa isenção permanente , substituindo-a por obrigações de recolhimento periódico de contribuições, como os associados comuns, tipo Contribuintes.
No tópico, pois, vindicam os subscritores seja – se efetivamente ocorrentes tais circunstâncias e procedimentos do Quadro Social – sejam eles mediata e definitivamente afastados e erradicados das práticas do departamento.
IX - DEPENDENTES
De outra parte, na proposta apresentada pelos firmatários do trabalhoinseriu-se também a questão da cobrança aos Associados Dependentes de mensalidades, em igualdade de condições com todos os demais, vez que, parece, atualmente pagam-nas em condições favoráveis e somente em ocasiões limitadas.
Nesse aspecto, é preciso relevar a origem dessa dependência: se dos associados Contribuintes ou dos proprietários, vez que, como viu-se, nestes estão embutidos os antigos Efetivos, cujo regime legal de seus dependentes regravam-se não só pelos estatutos, mas também pelos respectivos contratos aquisitivos.
Não se pode perder de vista que os direitos sociais detidos e exercitáveis por todos esses associados de cunho patrimonial, restaram definidos (estatutos de 1963, 1970 e 1983) nessa exata redação:
“Aos sócios são assegurados os direitos especificados neste Estatuto, e os de natureza contratual, especialmente os resultantes de Título de Fundo Social, de que sejam proprietários.”
Ora, fácil perceber que a dependência desses associados, nessa condição assim considerados ( tipo esposa e etc.) , constitui-se, por contrato, direito adquirido seu, devendo reger-se a relação pelas regras do tempo de aquisição do título. Nem mesmo uma alteração estatutária poderia vulnerar isso.
Aliás, a propósito, nos outros casos, os dos contribuintes, essa modificação, de oneração dos dependentes, implicaria na necessidade de uma reforma estatutária própria, restando insuficiente uma simples medida administrativa.
De qualquer forma, a proposição se traveste também de despotismo, eis que proveniente de mera decisão administrativa, motivada apenaspelas conveniências do governo presente.
Rogam os firmatários, aqui também, o recuo nessa deliberação de vincular-se a readmissão à mudança de classe ou categoria associativa.
X - Cadeiras permanentes e cadeiras locadas
Por fim, dentro do quadro de propostas inovativas, resta abordar a questão das atuais onerosidades periódicas ( anuais) aos titulares de direitos sobre cadeiras, sejam aquelas objeto de uso (as perpétuas ou permanentes), sejam aquelas objeto de locação (as locadas).
No tema, registre-se que, no que tange às cadeiras perpétuas, a isenção de pagamento constitui-se regra pétrea constante de todos os contratos firmados pelo Grêmio com seus usuários, datados de mais de meio século (antes da inauguração do Estádio Olímpico).
Rezam eles a respeito:
“O Sócio portador de CADEIRA PERMANENTE, dispensado de contribuição pecuniária especial terá, somente com aquele comprovante, livre acesso a todas as dependências desportivas do clube.”
De modo que, também aqui, se mostra imprópria e totalmente improcedente a oneração desses usuários sejam por contribuições mensais, ou anuais, bem como, por extensão, também por “taxas de manutenção.”, típicas contribuições pecuniárias especiais, eis que essas somente são devidas pelos “locatários de cadeiras” (estatutos de 1983, art. 15, § 2º), que não é o caso, posto que os direitos sobre as cadeiras permanentes ou perpétuas são de uso (direito real), não de locação (direito pessoal).
CONCLUSÕES
De todo o exposto, extrai-se uma obviedade: antes de tratar-se da mutação da eficácia dos vínculos sociais dos associados do Grêmio em função da substituição do Estádio Olímpico pelo Estádio Arena, principalmente no que diz respeito aos reflexos na lotação e distribuição (usufruto) dos lugares deste (pelo menos, nos primeiros vinte anos de existência), preciso se faz passar a limpo os assentos atuais do Quadro Social do clube, compatibilizando os hoje ali inscritos com as reais categorias ou classes a que pertencem por força estrita do que rezavam e rezam os estatutos vigentes ao tempo do ingresso de cada membro na associação , bem como os contratos respectivos.
Nessa linha:
a) Recadrastar imediatamente todo o conjunto de associados, principal e prioritariamente os associados antigamente ( de maio de 1932 até novembro de 2004) chamados de “Efetivos”, transformados em “Proprietários” depois daquela data. Cuidar para emprestar à convocação a maior repercussão midiática possível e dotar o chamamento de informações precisas, tudo para não transformar essas simples rematrículas em algo drástico a ponto de deixar passar tanto possibilidade de exclusão social em caso de desatendimento, como a inconsciência sobre o objeto da convocação.
b) Dentre esses associados singulares, separar e reclassificar devidamente aqueles adquirentes de Títulos de Fundo Social comdireitos de remissão e que se consubstanciam naqueles referidos nesta missiva, dos demais, também portadores desses títulos, todavia obrigados ao pagamento de mensalidades pelo valor equivalente à metade dos devidos pelos associados contribuintes.
c) Firmar ajustes próprios com esses recadastrados, re-ratificando todos os direitos envolvidos, com a conservação possível dos antigos, já adquiridos, e a sua adaptação à nova realidade patrimonial do clube, pelo menos nos vinte primeiros anos do novo Estádio. Prever, nessas avenças novas, situações a serem enfrentadas na frequência às instalações dele, em dias de eventos ou jogos, ligadas eventualmente ao concurso de preferências sobre o modo de uso dos lugares ali disponibilizados, relativamente às demais categorias sociais do clube.
d) Tão logo firmados esses pactos novos, informar e encaminhar à Secretaria/Tesouraria imediatamente os fatos e documentos pertinentes, para que o clube possa, desde já, corrigir, se for o caso, as distorções observadas.
e) Proceder da mesma forma, relativamente aos usuários de cadeiras permanentes, extinguindo, prontamente, a cobrança de taxas de manutenção atualmente feita aos titulares desses direitos, apontados como compostos por cerca de uma centena e meia. Acertar os lugares a que farão jus no estádio novo.
f) Apurar, preventivamente, a identificação dos locatários titulares e o número de locações de cadeiras cujos contratos remanescerão vigentes pós permuta Olímpico/Arena, para o enfrentamento da questão relativa às indenizações ou compensações cabíveis.
g) Identificar, com precisão e clareza, os reais associados Remidos, se existirem ainda, e os associados Olímpicos, dando-lhes o tratamento indicado pelos estatutos do tempo em que receberam esses status sociais.
h) Idem, relativamente aos associados dependentes, no que diz com aqueles que receberam essa contemplação por força de contratos de aquisição de títulos de Fundo Social do associado principal, a fim de preservá-los com os direitos respectivos, adquiridos à ocasião da sua emissão.
i) Admitir, imediatamente,a transferência de Títulos de Fundo Social, de qualquer estirpe, do associado Efetivo ou Proprietário para o candidato à aquisição, independentemente da condição de adimplência de mensalidades ou taxas do cedente.
j) Indenizar o cedente, em caso de indeferimento, pelo clube, à transação de cessão, nas exatas condições e prazos estabelecidas nos estatutos vigentes na data em que adquiriram os seus títulos de Fundo Social.
Depois de tomadas essas providências, equacionar os casos dos associados contribuintes, adaptando os seus direitos e obrigações, exercidos e assumidas ainda no Olímpico, ao regime de frequências e usos estabelecido no negócio ARENA, para o público em geral, encaminhando a proposta de alteração estatutária competente.
Só depois de todos esses ajustes se poderá falar em repasse de ônus e bônus para as novas circunstâncias patrimoniais do clube, advindas do dito negócio, tais como acomodações de interesses em função da distribuição de lugares. Enfim, ajustando o que, desde o primeiro momento da existência desse Projeto, já deveria ter sido objeto de atenção e cuidados, inocorrentes.
E, lógico, formalizando com a Arena Porto Alegrense S/A. o regime de compensações mencionado retro, pertinente aos valores de ingressos subsidiados.
Senhores dirigentes:
Rogamos que, se possível, tomem, em conjunto, dentre as sugeridas ao final de cada capítulo retro lançado, as medidas que entendam serem as ideais para o êxito dessa difícil travessia que se avizinha para todos os associados gremistas. Sobretudo, envidem esforços para que uma tormenta de ações judiciais não se derrame sobre o nosso tricolor, esgrimindo prejuízos decorrentes dessas situações acima historiadas, se mal resolvidas. Conflitos esses que, seguramente, não ficarão circunscritos apenas ao contexto dos direitos e obrigações, ora em trânsito, dos membros das diversas classes sociais do clube, senão que a todo o conjunto de validades e eficácias dos dispositivos estatutários da reforma de 2004/2006, estendendo-se aos dos contratos do Projeto Arena, firmados com a OAS, vez que ambos aprovados por órgãos por suposto incompetentes para isso. Gratos
Porto Alegre, 15 de março de 2012
CARLOS RENATO MARTINI
p/Associação dos Gremistas Patrimoniais
ANTONIO CARLOS DE AZAMBUJA
Assessor Jurídico
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